SC - Como calcular o Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares conforme Convênio ICMS 116/01?

Esta solução é exclusiva para empresas de Santa Catarina e nela você verá as configurações e cálculo do crédito presumido de bares, restaurantes e similares.
 
O crédito presumido de bares, restaurantes e similares, conforme Art. 21º, inciso IV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Em Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o início do cálculo na sua empresa;
2 - Na guia Geral >  Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’ e ao lado selecione 7% - Conv. ICMS 116/01’;
 
 
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
1 - No menu Arquivos > Impostos, localize o imposto '01-ICMS';
2 - Na guia Crédito Presumido, e preencha o quadro ICMS das Operações e Prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido, se for necessário;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Venda de Mercadorias
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize ou crie um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um produto;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar Crédito Presumido', e no campo Tipo de Crédito Presumido informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 21, IV - Bares, Restaurantes e Similares';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse Movimentos > Saídas e realize o lançamento de Saída com o acumulador e produto configurado;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado e os produtos beneficiados;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
  • Apuração:
 
  • Sub Apuração:
 
 
O sistema realizará o seguinte cálculo:
 
 
 
 
DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
Informações Complementares
• Essas informações serão gerados nos registros E100, E110, E111, 1900, 1910, 1920, e 1926 no SPED Fiscal;
• Quando em Movimentos > Entradas ter um lançamento com acumulador cadastrado com o imposto '01-ICMS' e selecionada a opção '[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido', e ao lado a opção 'Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV';
 
Os registros serão gerados os seguintes códigos:
  • C197: 'SC50000014' - Estorno do ICMS nas operações de Bares, Restaurantes e Similares, An2.Art.21
  • C597: 'SC50000014' - Estorno do ICMS nas operações de Bares, Restaurantes e Similares, An2.Art.21
  • D197: 'SC50000014' - Estorno do ICMS nas operações de Bares, Restaurantes e Similares, An2.Art.21
 

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