Exclusiva para Santa Catarina.
Nessa solução você confere os passos para calcular o crédito presumido de bares, restaurantes e similares com a alíquota de 7% conforme Conv. ICMS 116/01. Esse benefício foi prorrogado até 30/04/2026 como indica o
Anexo 2, Art. 21 do RICMS SC
O crédito presumido de bares, restaurantes e similares, conforme Art. 21º, inciso IV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Em contrapartida ao benefício, o estado exige o recolhimento do Fundo Social, com isso, além da configuração do benefício, deve ser indicado a forma de cálculo do imposto conforme abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência a partir do início do cálculo do crédito presumido;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social'';
3. Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção '[x] Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV' e ao lado selecione '7% - Conv. ICMS 116/01';
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione 'Valor crédito presumido/incentivo';
6. Na guia Personaliza > Opções Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
7. Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro de Impostos
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para cada imposto abaixo, seguindo as configurações:
• '01-ICMS': Na guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
• '32-Fundo Social': Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%.
2. Após cada configuração, grave as informações.
Acumulador de Vendas de Mercadorias
Para o cálculo do beneficio, é necessário que você tenha um acumulador com a marcação do 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV' em vigência igual ou maior a informada nos Parâmetros.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e localize ou crie um acumulador para a operação;
2. Na guia Impostos, informe os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
3. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra de Mercadorias (Estorno de Crédito)
Como o beneficio é em substituição aos créditos pelas entradas, os acumuladores que registram as entradas dos produtos beneficiados devem possuir a marcação para estornar crédito conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador para a operação;
2. Na guia Impostos, verifique se o imposto 1-ICMS está informado;
3. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção '[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Produtos
Os produtos também devem ser configurados, esse processo pode ser feito diretamente no cadastro produto (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos que você quer considerar no cálculo e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos, crie uma vigência para o mesmo período de inicio do benefício na empresa;
5. Na subguia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Gerar Crédito presumido' e ao lado 'Marcar a opção';
6. No campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 21, IV - Bares, Restaurantes e Similares';
7. Clique no botão [Alterar] para concluir.
Lançamento de Venda (Saídas)
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento de saída com o acumulador e produto configurado;
2. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento de Compra de Mercadorias (Estorno de Créditos)
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado e os produtos beneficiados;
2. Clique em [Gravar] para concluir.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
2. Para o imposto '01-ICMS' será apresentado os valores da seguinte forma:
Apuração:
Sub Apuração:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo:
• ICMS Efetivo: Valor Contábil de ICMS Saídas beneficiadas * Percentual de Crédito Presumido
• ICMS Efetivo: R$ 10.000,00 * 7%
• ICMS Efetivo: R$ 700,00
• Crédito Presumido: Valor de ICMS dos produtos beneficiados - ICMS Efetivo
• Crédito Presumido: R$ 1.700,00 - R$ 700,00
• Crédito Presumido: R$ 1.000,00
3. Para o cálculo do Fundo Social, será o valor da Exoneração Tributária (Saídas Beneficiadas - Entradas Beneficiadas) * 2,50%:
• Fundo Social: (Credito Presumido pelas Saídas - ICMS Entradas Beneficiadas) * 2,50%
• Fundo Social: (R$ 1.400,00 - R$ 340,00) * 2,50%
• Fundo Social: R$ 1.060,00 * 2,50%
• Fundo Social: R$ 26,50
Demonstrativo de Crédito Presumido
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido ICMS;
2. Selecione o seu beneficio e clique em [OK] para emitir.
DCIP
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP Crédito Presumido;
2. Será apresentado o valor aproveitado conforme valor apurado, indique o número da DCIP;
3. Clique em [Gravar] para salvar o lançamento.
SPED Fiscal
Ao gerar o SPED Fiscal serão gerados os ajustes esperados nos Registros C197:
• 'SC24000001', referente ao estorno de débito;
• 'SC54000001', referente ao estorno de crédito presumido da sub-apuração;
• 'SC50000055', referente ao estorno de crédito nas entradas beneficiadas.
• 'SC10000008', referente ao estorno do crédito efetivo;