SC - Como calcular Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares? (Convênio ICMS 116/01)

Exclusiva para Santa Catarina, confira os passos para calcular o crédito presumido de bares, restaurantes e similares com a alíquota de 7% conforme Conv. ICMS 116/01.
 
Conforme o Anexo 2, Art. 21 do RICMS SC, esse benefício foi prorrogado até 30/04/2026.
 
O crédito presumido de bares, restaurantes e similares, conforme Art. 21º, inciso IV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
1 - Em Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para o início do cálculo na sua empresa;
2 - Na guia Geral >  Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’ e ao lado selecione 7% - Conv. ICMS 116/01’;
 
 
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize ou crie um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um produto;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar Crédito Presumido';
3 - No campo Tipo de Crédito Presumido informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 21, IV - Bares, Restaurantes e Similares';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse Movimentos > Saídas e realize o lançamento de Saída com o acumulador e produto configurado;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado e os produtos beneficiados;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
Apuração:
 
 
Sub Apuração:
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo:
 
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
Ao gerar o SPED Fiscal serão gerados os ajustes esperados nos Registros C197:
 
• 'SC24000001', referente ao estorno de débito;
• 'SC54000001', referente ao estorno de crédito presumido da sub-apuração;
• 'SC50000055', referente ao estorno de crédito nas entradas beneficiadas.
• 'SC10000008', referente ao estorno do crédito efetivo;
 

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