Em Santa Catarina é possível tomar crédito de ICMS na aquisição de fornecedores do Simples Nacional de duas formas:
• Pelo valor destacado pelo fornecedor no documento fiscal (percentual pago no DAS);
• Por crédito presumido (Incentivo Fiscal) de 7%, quando a aquisição for de indústria local (em substituição ao percentual pago no DAS);
Nesta solução mostraremos como configurar o aproveitamento do crédito de ICMS destacado pelo fornecedor no documento fiscal. Para informações sobre configuração do crédito presumido, consulte as soluções relacionadas.
Acumulador
O acumulador para o lançamento de aquisição do Simples Nacional deve incluir o imposto '1-ICMS', além de opções específicas marcadas, conforme segue:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Clique em [Novo] para cadastrar um acumulador específico para essa operação;
3 - Informe um Nome para o novo acumulador, e na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4 - Na guia Estadual > Estadual I, marque a opção '[x] Gerar crédito de ICMS de empresas do Simples Nacional', e;
5 - No campo ao lado, selecione 'Conforme Alíq. na aquisição do Simples Nacional';
6 - Clique em [Gravar] para salvar o acumulador.
Lançamento Aquisição
Na escrituração da nota fiscal de compra é necessário destacar na linha do imposto '1-ICMS' o percentual de crédito permitido pelo fornecedor do Simples Nacional, pois esse será o valor creditado na apuração, conforme segue:
1 - Acesse o menu Movimento > Entradas;
2 - Faça o lançamento com acumulador cadastrado previamente, e destaque o percentual permitido pelo fornecedor na linha do imposto '1-ICMS';
3 - Na importação de NF-e via Arquivo XML, a linha do '1-ICMS' será preenchido automaticamente com a informação da TAG 'vCredICMSSN'. Se o fornecedor emitir corretamente a NF-e com a permissão de crédito nos campos apropriados, os valores serão considerados automaticamente na importação;

Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e faça a apuração do período;
2 - Na apuração do imposto '1-ICMS', será gerado o crédito que foi destacado no lançamento do documento fiscal de aquisição, conforme abaixo:
DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente)
O crédito na aquisição do Simples Nacional será incluído na DIME por meio de DCIP número '92 - Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23'. Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito na aquisição de Simples Nacional;
2 - Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3 - O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4 - Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
SPED Fiscal
No SPED Fiscal, a nota de aquisição será gerada nos registros C100, C170 e C190. Vinculado ao documento fiscal, será gerado um ajuste no registro C197 com código 'SC10000099 - Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23', para transferir esse crédito para apuração no E110.
Informações Complementares
• Empresas que compram mercadorias para revenda ou industrialização de indústrias locais do Simples Nacional podem aproveitar um
crédito presumido de 7% de ICMS sobre o valor da compra, substituindo o crédito indicado pelo fornecedor no documento fiscal. Para configurar o crédito presumido,
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