Esta configuração é exclusiva para empresas localizadas em Santa Catarina.
A partir de 04/2022 tivemos o desmembramento dos códigos DCIP. Foi criado um código específico para o crédito pela alíquota efetiva do PGDAS, que é o código '92 - Crédito por Aquisição de empresa do Simples Nacional - LC 123/06, art. 23', e um código específico para o caso do crédito presumido de 7%, que é o código '139 - Crédito presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI'.
EMISSÃO DO ARQUIVO DCIP PARA IMPORTAÇÃO NO SAT-SC
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2 - No campo 'Mês/Ano', Informe a competência para emissão do arquivo;
3 - No quadro 'Tipo', selecione a opção ‘[x] Créditos de empresa do simples nacional’;
4 - No campo 'Caminho', informe o caminho para a exportação do arquivo;
.png)
A extensão do arquivo deverá ser '.zip', Ex: 'C:\dcip.zip'.
5 - Clique no botão [OK], para gerar o arquivo DCIP;
6 - Acesse o portal SAT-SC, valide o arquivo e avalie o resultado.
PREENCHIMENTO DA DCIP PARA EMISSÃO NA DIME
1 - Acesse no menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito na aquisição de Simples Nacional;
2 - No campo 'Competência', informe a competência correspondente;
3 - O campo 'Valor aproveitado' será preenchido automaticamente, com base nas informações da apuração do período;
4 - No quadro 'Processos', clique no botão [Inserir] e preencha as informações conforme a DCIP emitida no SAT-SC;
5 - Clique no botão [Gravar], para salvar as informações prestadas.