Em Santa Catarina é possível tomar crédito de ICMS na aquisição de fornecedores do Simples Nacional de duas formas:
• Pelo valor destacado pelo fornecedor no documento fiscal (percentual pago no DAS);
• Por crédito presumido (Incentivo Fiscal) de 7%, quando a aquisição for de indústria local (em substituição ao percentual pago no DAS);
Nesta solução você confere as configurações do crédito presumido de 7% na aquisição de indústria local do Simples Nacional. Para informações sobre o aproveitamento do crédito destacado pelo fornecedor no documento fiscal, consulte as Soluções Relacionadas.
Parâmetros
Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar o Fundo Social nos parâmetros, conforme segue:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência desejada, ou clique em [Nova Vigência] e cadastre uma nova, para configurar a partir da competência definida, não alterando as apurações anteriores;
3. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social';
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL', e;
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
6. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
Imposto 32-Fundo Social
Após configurar os parâmetros, verifique no cadastro do imposto Fundo Social se a alíquota está corretamente definida em 2,5%, conforme segue:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Clique em [Editar], informe o código '32', e pressione a tecla TAB, para colocar o imposto '32-Fundo Social' em modo de edição;
3. Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Imposto 1-ICMS
Configure também a conta de receita de subvenção de investimento no cadastro do imposto '1-ICMS' para contabilizar a receita do crédito presumido, conforme segue:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Clique em [Editar], informe o código '1', e pressione a tecla TAB, para colocar o imposto '1-ICMS' em modo de edição;
3. Na guia Contabilidade > Geral, quadro Crédito na aquisição de empresas do Simples Nacional, configure a conta de receita de subvenção para investimento, que será creditada no momento da integração contábil;
4. Informe também um Histórico para o lançamento contábil;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumulador
O acumulador para lançamento de aquisição de indústria do Simples Nacional deve incluir os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social', além de opções específicas marcadas para calcular corretamente o crédito presumido, veja na sequência:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Clique em [Novo] para cadastrar um acumulador específico para essa operação;
3. Informe um Nome para o novo acumulador, e na guia Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social';
4. Na guia Estadual > Estadual I, marque a opção '[x] Gerar crédito de ICMS de empresas do Simples Nacional', e;
5. No campo ao lado, selecione 'Crédito Presumido na aquisição (Indústria)';
6. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador.
Lançamento Aquisição
É essencial preencher o percentual de crédito destacado pelo fornecedor no campo apropriado na guia Estoque da nota, mesmo que o crédito efetivo seja o presumido de 7%. Essa informação permite o cálculo correto do Fundo Social, que incide sobre a diferença entre o crédito presumido e o crédito real (exoneração tributária).
1. Acesse o menu Movimento > Entradas;
2. Faça o lançamento com um Fornecedor de SC, e acumulador cadastrado previamente, e na guia Estoque, na linha de cada produto, certifique-se que a coluna ICMS Simples Nacional está preenchida, para correto cálculo do Fundo Social;
3. Na importação de NF-e via Arquivo XML, o campo ICMS Simples Nacional será preenchido automaticamente com a informação da TAG 'vCredICMSSN'. Se o fornecedor emitir corretamente a NF-e com a permissão de crédito nos campos apropriados, os valores serão considerados automaticamente na importação;
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração, e faça a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '1-ICMS', será gerado um crédito presumido de 7% sobre as compras, conforme abaixo:
• Crédito Presumido = R$ 15.000,00 x 7%
• Crédito Presumido = R$ 1.050,00
3. Na apuração do imposto '32-Fundo Social', será gerado um valor a recolher de 2,5% sobre a exoneração tributária, conforme abaixo:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Crédito Destacado pelo Fornecedor
• Exoneração Tributária = R$ 1.050,00 - R$ 433,50
• Exoneração Tributária = R$ 616,50
• Fundo Social = R$ 616,50 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 15,41
DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente)
O crédito presumido será incluído na DIME por meio de DCIP número '139 - Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI'. Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito na aquisição de Simples Nacional;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Integração Contábil
O valor do crédito presumido será contabilizado como crédito na conta de receita de subvenção para investimento e como débito na conta de imposto a recuperar, ambos configurados no cadastro do imposto '1-ICMS', conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Integração Contábil, e;
2. Informe o período Inicial e Final, e clique em [Gerar...], e a contabilização será gerada conforme segue:
3. Clique em [Gravar] para concluir.
SPED Fiscal
No SPED Fiscal, a nota de aquisição será gerada nos registros C100, C170 e C190. Vinculado ao documento fiscal, será gerado um ajuste no registro C197 com código 'SC10000100 - Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI', para transferir esse crédito para apuração no E110. Além disso, será gerado um registro E115 com código 'SC850014 - RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXIV', apenas para fins declaratórios.