Como excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS na importação de notas via SPED Fiscal?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar o sistema e excluir o ICMS da base de PIS e COFINS na importação de notas via SPED Fiscal, siga os passos:
 
Configuração de Importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > SPED Fiscal;
2 - Na guia Saídas/Entradas > Opções, selecione a opção ‘[X] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS';
3 - Para importações de Reduções Z, na subguia Geral, selecione a opção ‘[X] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS';
4 - Faça o restante das configurações da importação e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS.: No campo que será habilitado na guia Entradas no item "2" do tópico anterior, marque a opção "Devolução e Entradas".
 
Importação
1 - Acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão > SPED Fiscal;
2 - No quadro Arquivos, clique no botão ‘Reticencias [...]’ e informe o arquivo que será importado;
3 – Selecione o restante das informações e clique no botão [Importar];
 
Com o arquivo importado, acesse a guia Estoque ou SPED e verifique que os valores do ICMS Próprio serão deduzidos da base de calculo do PIS e COFINS.
 
Informações Complementares
• Atualmente a MP 1.159/2023 determina que o ICMS que tenha incidido sobre a operação não integra a base de cálculo tanto em operações de Saída como nas Entradas com PIS e COFINS.
• Para gerar a exclusão do ICMS na base de PIS e COFINS, o sistema irá considerar o valor dos campos "26" e "32" do registro C170 (BC de PIS e COFINS, respectivamente) e diminuir o valor do campo "15 - Valor do ICMS".
• É importante avaliar que, em algumas situações, a nota pode apresentar tags de redução de valores para ICMS, o que também reduz a base de PIS e COFINS. Se a nota possuir esse destaque e o sistema estiver configurado para deduzir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, ocorrerá duplicidade na dedução. Nesses casos, é necessário rever a configuração para deduzir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.

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