Veja como configurar o sistema para descontar as Faltas Noturnas nos dias de Direito de Férias dos empregados.
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
2 - Na guia FÉRIAS, GERAL, selecione a opção '[x] Descontar faltas noturnas';
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Após, acesse o menu PROCESSOS, FÉRIAS, clique na opção PERÍODOS AQUISITIVOS;
Exemplo
Empregado em 12/2021 possui lançadas as seguintes rubricas:
• 2 - HORAS NORTURNAS, 220 horas e 8876 - HORAS FALTAS NOTURNAS, 10 dias, 73,33 horas;
• Na janela de Períodos aquisitivos, o empregado tinha 30 Dias de Direito de Férias;
• Após, nos Parâmetros da empresa, foi selecionada a opção '[x] Descontar faltas noturnas';
• Na janela de Períodos Aquisitivos, foi informado 24 Dias de Direito de Férias.
Informações Complementares
Quando o empregado possuir lançada as rubricas 8876- HORAS FALTAS NOTURNAS, os dias de Falta serão descontados dos dias de direito de férias;
Com essa configuração, todas as rubricas com classificação
'Falta Integral Noturna' serão deduzidas nos dias de gozo de férias.