Erro EFD Contribuições - A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro '0000', como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção '02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este erro ocorre quando a Natureza Jurídica configurada no sistema não confere com o enquadramento federal da empresa, quando possuir períodos não obrigados à escrituração.
 
 Este processo deverá ser realizado somente por empresas como Imune/Isenta do IRPJ.
 
PARÂMETROS
1 – Acesse menu CONTROLE, submenu PARAMETROS, se necessário crie uma Nova Vigência;
2 – Na guia FEDERAL, subguia PIS/COFINS no quadro "ENQUADRAMENTO", campo "NATUREZA JURÍDICA" selecione a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários";
4 – Grave e realize o processo de apuração novamente.
 
EFD CONTRIBUIÇÕES
1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, submenu EFD CONTRIBUIÇÕES;
Acesse o botão [Outros Dados] e
– Na guia OPÇÕES e verifique se a opção "Possui períodos dispensados da escrituração" e se o botão "Períodos dispensados" está preenchida e gravada.
 
OBS:  Avaliar que o arquivo será validado sem o erro indicado anteriormente. 
 
OBS:  Caso possua maiores dúvidas sobre o assunto, poderá acessar o tópico de Soluções Relacionadas

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