SC - Como calcular o ICMS sobre estoque das mercadorias excluídas da Substituição Tributária para empresas do Simples Nacional?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para empresas do Simples Nacional de Santa Catarina.
 
 Para realizar o controle dos produtos em estoque excluídos do regime de substituição tributária, você deve fazer o levantamento de estoque na data em que os produtos foram excluídos, assim o sistema faz o controle desses produtos em estoque para que quando forem vendidos a receita seja informada como substituição tributária de ICMS, até zerar o saldo em estoque.
 
OBS: Este controle serve apenas para empresas do regime de competência e para o Simples Nacional a partir de 2018 que tenham notas de 'Entrada' e 'Saídas' lançadas com produtos ou que possuam produtos com a guia 'Saldo Final' preenchido em seu cadastro (Arquivos > Produtos). Caso tenha dúvidas, acesse as Soluções Relacionadas.
 
Produtos excluídos do Regime ST
1 - Acesse o menu Movimentos > Estoque > Levantamento de Estoque > Produtos Excluídos do Regime ST;
- Faça o lançamento, incluindo a 'Data fim da Substituição Tributária', desta forma o sistema informa a 'Data do levantamento dos estoques' automaticamente;
3 - Selecione o 'Tipo de saldo' que o sistema irá buscar:
 
  • 'Saldo do Movimento': Serão listados os produtos que estão vinculados as Notas Fiscais.
  • 'Saldo do Produto': Serão listados os produtos que possuem saldo informado no cadastro do produto.
 
4 - No campo 'Forma de calcular o ICMS', selecione a opção ‘Segregar a receita de venda do produto como sujeita a substituição tributária na apuração do Simples Nacional’;
5 - Na guia 'Produtos', preencha os filtros conforme necessidade, após, clique no botão [Listar produtos], assim serão listados os produtos conforme o 'Tipo de saldo' informado na guia 'Geral';
6 - Caso necessário, exclua os produtos que não fazem parte do lançamento. Após, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos de notas e Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas; realize os lançamentos informando os 'produtos excluídos da ST' e com 'data' igual/superior a data do lançamento da exclusão.
2 - No menu Movimentos > Apuração, informe a competência desejada e selecione a opção ‘[x] Realizar cálculo de estoque diário’, apure o período;
 
OBS: Na apuração os produtos excluídos da ST, o sistema faz o levantamento de estoque na data da exclusão da ST e faz a troca de Seção e/ou Tabela automaticamente.
 
Conversão de tabela no Simples Nacional
  • Observe a tabela abaixo da troca automática que o sistema faz para apuração das mercadorias excluídas da Substituição Tributária para empresas do Simples Nacional:
 
 
  • Caso for cálculo de produto monofásico será considerada a seguinte tabela:
 
Importante!
A receita é segregada somente até atingir a quantidade dos produtos no levamento de estoque, após zerar o saldo destes produtos em estoque, as receitas serão tributadas normalmente conforme a configuração do Acumulador.
 
Exemplo
1 - No acumulador utilizado no lançamento está configurado no ‘Anexo I, Seção I, Tabela 1’, porém como os produtos foram excluídos do regime da ST o sistema relacionou com o ‘Anexo I, Seção II e Tabela 1’;
2- Produto 1 quando feito o levantamento na data da exclusão da ST, continha 500 unidades em estoque. Em um período foram vendidas 400 unidades, e outro período foram vendidas mais 200 unidades, desta forma, até as 500 unidades foram tributadas no ‘Anexo I, Seção II e Tabela 1’, e o restante (100) unidades, foram tributadas conforme a configuração do Acumulador.
 

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