Como emitir DARF com código de barras pelo Sicalc Auto Atendimento (Offline)?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como emitir DARF com código de barras pelo Sicalc Auto Atendimento (Offline).
 
 Conforme notícia publicada pela Receita Federal, a nova versão, programa Sicalc foi definitivamente desativada e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.
 
As configurações de emissão do DARF podem variar se você for Domínio Web ou Domínio Local, por isso separamos o Passo 1 em dois procedimentos:
 
Passo 1
 
Se você utiliza o sistema Desktop (Instalado no computador):
 
Realize a instalação do Programa Sicalc AA - Auto Atendimento, baixe a instalação no site da Receita Federal.
Após vá direto para o Passo 2.
 
Se você é Domínio Web:
 
1 - Antes de emitir a guia, é necessário configurar 'Domínio PDF' como impressora padrão tanto no Domínio Web como no Sistema Operacional do computador do usuário;
2 - Na lista de aplicativos disponíveis, clicar no ícone de configuração de impressoras, selecione a opção 'Domínio PDF' e clique no botão 'Set Default';
3 - Acesse o painel de controle do Windows, clique em 'Dispositivos e impressoras', clique com o botão da direita do mouse no dispositivo 'Domínio PDF' e selecione a opção 'Tornar Padrão'.

 
Passo 2
 
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS e clique em IRRF;
2 - No quadro GERAR, selecione a opção '[x] Guia DARF Offline - Sicalc Auto Atendimento', e selecione o código IRRF que deseja emitir;
3 - No quadro DADOS DA GUIA, informe a competência de geração do DARF e se houve Multa e Juros;
4 - Clique no botão [OK], para gerar a guia DARF;
5 - Aguarde o sistema preencher automaticamente todos os campos para gerar a guia.
 
 Para emitir a guia com código de barras, o programa Sicalc não deve estar aberto na máquina.

 
Informações Complementares
 No processo de emissão da guia não deve ser realizado nenhum procedimento no sistema e/ou computador, se realizar algum procedimento o processo poderá ser interrompido e a guia não será gerada.
E de acordo com o comportamento do SICALC, não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
  • Número de referência;
  • Acréscimos de multa e/ou juros;
  • Ano do período de apuração do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023;
  • Data de vencimento do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
 

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