Se a empresa é do Simples Nacional e está calculando Contribuições Patronais, é necessário primeiramente verificar se a Classificação Tributária da empresa está correta no Portal do eSocial.
2 - No menu EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, submenu DADOS DO EMPREGADOR;
3 - Verifique se está informada a Classificação Tributária correta, comparando-a com a informação que consta no sistema, no menu CONTROLE, opção PARÂMETROS, guia ESOCIAL, subguia GERAL, campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA;
4 - Para alterar a informação no Portal, verifique a vigência que está com a informação incorreta e clique no botão [Alterar];
5 - Altere a informação para que fique igual ao sistema e após clique no botão [Salvar].
Classificações Tributárias do Simples Nacional:
• 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída (Simples Nacional Anexo I a III e V).
• 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída (Simples Nacional Anexo IV).
• 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (Simples Nacional Concomitante).
Após ajuste da classificação tributária:
1 - Acesse o sistema e realize a
Reabertura da competência;
3 - Caso tenha rescisão na competência, deve excluir o pagamento e recalcular a rescisão;
5 - Após envie novamente a rescisão e os eventos S-1200 - Remuneração e S-1210 - Pagamento;
4 - Realize o
Fechamento da competência e veja que foram ajustados os valores.
As informações do cálculo do INSS Patronal somente serão atualizadas após exclusão dos eventos e reenvio das informações.