Para que seja descontado valor de férias pagas antecipadamente no cálculo da Rescisão, em situações em que o empregado não teve o período aquisitivo completo, é necessário selecionar a opção no cadastro da rescisão, dessa forma:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Cadastre a rescisão do empregado, e no quadro Opções, selecione '[x] Descontar Férias pagas a maior';
3 - Clique no botão [Calcular];
4 - No cálculo da rescisão, será descontada a rubrica 9553 - Desconto Férias Antecipada, com o valor das férias + 1/3 recebidos.
OBS: A opção '[x] Descontar Férias pagas a maior' não é habilitada para Contribuintes e Empregados com Contrato Intermitente, ou para as rescisões com os motivos 6 e 27.