Para que o valor das férias calculadas e pagas antecipadamente seja descontado no cálculo da rescisão, nos casos em que o empregado não completou o período aquisitivo, é necessário selecionar a opção correspondente no cadastro da rescisão, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Cadastre a rescisão do empregado, e no quadro Opções, selecione '[x] Descontar Férias pagas a maior';
3. Clique no botão [Calcular];
4. No cálculo da rescisão, será descontada a rubrica '9553 - Desconto Férias Antecipada', com o valor das férias + 1/3 recebidos.
OBS: A opção '[x] Descontar Férias pagas a maior' não é habilitada para Contribuintes e Empregados com Contrato Intermitente, ou para as rescisões com os motivos 6 e 27.