Conforme mencionado no início desta solução, o sistema adota diferentes cálculos conforme o CNAE 2.3 da empresa:
Clique aqui para avaliar quais CNAEs 2.3 possuem a fórmula abaixo. Para esse exemplo, usamos o CNAE 2.3 igual '1091-1/02', com isso será considerada esse cálculo:
• Base de Cálculo: [(Valor contábil - ICMS normal) / (1-Alíquota interna)] + Percentual MVA
• Base de Cálculo: [(R$ 9.997,50 - R$ 1.199,70) / (1-20,50)] + 0,0%
• Base de Cálculo: [(R$ 8.797,80) / (0,795)] + 0,0%
• Base de Cálculo: (R$ 8.797,80 / 0,795) + 0,0%
• Base de Cálculo: R$ 11.066,42 + 0,0%
• Base de Cálculo: R$ 11.066,42
Para chegar ao valor de ICMS Antecipado:
• Valor de ICMSA: (Base de cálculo * Alíquota interna) - ICMS origem
• Valor de ICMSA: (R$ 11.066,42 * 20,50%) - R$ 1.199,70
• Valor de ICMSA: R$ 2.268,62 - R$ 1.199,70
• Valor de ICMSA: R$ 1.068,92
Será considerado como 'Valor do ICMS Normal', o valor encontrado na TAG 'vICMS' do produto na NF-e ou na ausência: (Valor produto + frete + seguro + despesas acessórias - desconto + pedágio) * Alíquota interestadual.
Se a empresa possuir
CNAE diferente da tabela, o sistema consideraria para nota acima considerando que a fórmula da base de cálculo é a mesma:
• Valor de ICMSA: Base de Cálculo * (Alíquota interna - alíquota interestadual)
• Valor de ICMSA: R$ 11.066,42 * (20,50% - 12%)
• Valor de ICMSA: R$ 11.066,42 * 8,50
• Valor de ICMSA: R$ 940,65
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '27-ICMS Antecipado', será gerado o Débito para recolhimento:
3. Se no cadastro do imposto for definido a Apropriação do crédito na 'Data de Entrada', no mesmo mês da antecipação, será apresentada a informação na apuração do '01-ICMS':
Pagamento do Imposto
Se a Apropriação do crédito for na 'Data de Recolhimento', realize o pagamento do Débito de '27-ICMSA', para que na apuração do ICMS, seja gerado o Crédito na Antecipação Parcial, a ser considerado para o ICMS do período.
1. Acesse o menu Movimentos > Pagamentos de Impostos > Impostos Calculado pelo Sistema;
2. Selecione a linha do '27-ICMSA' e clique em [Pagar];
3. Clique sobre o botão [Novo], informe os valores do Débito e clique em [Gravar] para concluir.
4. Realize a apuração do período novamente, desta vez para o período em que o Débito foi pago e observe que na apuração do '01-ICMS'.
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
Alíquota Interna
1° Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
2° Caso não possua, será a alíquota informada no cadastro do produto no campo 'Alíquota Interna' do cadastro do produto;
3° Caso não exista essa tabela no produto, consulta a alíquota informada nas definições do imposto '27-ICMSA' no cadastro do acumulador;
4° Se também não houver, busca a alíquota na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do imposto '27-ICMSA', avaliando as UFs de 'Destino' e 'Origem';
5° Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
Alíquota Interestadual
1° Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
2° Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Se não houver tabela informada no cadastro do produto, consulta a alíquota definida no imposto "1-ICMS" no cadastro do acumulador;
4° Não havendo, o sistema utilizará a alíquota da 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do imposto '27-ICMSA';
5° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.