PE - Como configurar a empresa para calcular o imposto 27-ICMSA?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para empresas do estado do Pernambuco, e nela você verá as configurações dos parâmetros e do imposto para considerações dos lançamentos.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, verifique se possui os imposto ’27 – ICMSA’. Caso não, avalie a necessidade de criar uma Vigência e informe o mesmo;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto ’27 – ICMSA’;
2 - Faça o preenchimento da guia Impostos selecionando o Tipo que será lançado o imposto;
3 - Na guia Recolhimentos, informe os códigos de recolhimentos que serão utilizados nos lançamentos e faça as seleções dos campos na linha do código;
4 - Na coluna Data clique no botão ‘Reticencias [...]’ e informe a data do vencimento referente ao código de recolhimento informado;
5 - Caso desejado selecione a opção ‘[x] Considerar a data de emissão do documento fiscal’, desta forma será considerado a data informada acima na emissão da nota, no arquivo do SPED será gerado no registro E116 com a data e mês subsequente informado;
 
OBS: Esta opção somente ficará habilitada quando:
 
Na linha do recolhimento, possuir selecionada a opção Por nota no campo Periodicidade.
A vigência do imposto for igual/maior a 12/2020.
 
Caso a opção seja selecionada, ainda será considerado o mesmo período de apuração para os lançamentos, ou seja, considerando a data de entrada da mesma. O que será considerado a data de Emissão da nota é apenas o vencimento do débito dessa nota.
 
6 - Grave a configuração do imposto.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado com o imposto ’27-ICMSA’ em seu cadastro;
2 - Grave o lançamento e faça a apuração do período.
 
Ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, serão geradas as informações no registro E116.
 
Informações Complementares!
Para que o valor do imposto '27-ICMSA' seja considerado na apuração do ICMS, no cadastro do imposto em sua guia Recolhimentos, coluna 'Apropriação de crédito', deve ser selecionado a opção 'Data do recolhimento', então assim que for feita sua baixa, o mesmo será considerado na apuração.
 

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