Esta mensagem ocorre ao cadastrar sindicato sem o código da entidade.
O preenchimento do código da entidade é obrigatório para cadastrar um sindicato. Para essa situação, basta preencher o código, dessa forma:
1. Na mensagem clique em [OK];
2. Preencha o Código da Entidade sindical;
3 Conclua o cadastro e clique em [Gravar].