Salário Maternidade - Diferença INSS SEFIP x Sistema

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

 A Nota Técnica 20/2020 diz que o salário-maternidade não terá mais incidência de INSS Patronal (20%), RAT e Terceiros.
 
 O Sistema Domínio já está preparado para gerar corretamente as informações de licença maternidade.
Verifique se você está com o sistema atualizado na versão 10.1C-12-07 ou superior.
 
Para quem fez o paliativo que indicamos e seguiu o procedimento 1 abaixo, já poderá fazer a retificação.
 
  Você pode gerar a GFIP para o recolhimento do FGTS, e após a alteração do sistema, você deverá retificar a SEFIP para emissão da guia do INSS.
  Fique tranquilo! Não tem problema fazer a retificação após o prazo.

Para quem fez o paliativo que indicamos e seguiu o procedimento 2 abaixo, não precisa fazer nenhuma retificação, pois os valores já estão corretos e de acordo com o manual SEFIP.
 
  Alterar manualmente o SEFIP, conforme item 4.7.4 do Manual:
 
Em MOVIMENTO DE TRABALHADOR:
• No quadro REMUNERAÇÕES, no campo Remuneração sem 13º Salário, será exibido o valor da Base de Cálculo do empregado para incidência do FGTS (não precisa mexer).
 Logo abaixo, no campo Valor Descontado do Segurado, informe o valor do INSS descontado (você pode ver o valor consultando o recibo no sistema).
 Para que a informação do campo acima funcione corretamente, é necessário alterar a ocorrência SEFIP desse empregado, por conta de uma limitação do validador. Assim, altere a ocorrência SEFIP para 05, 06, 07 ou 08.
 E se a empregada trabalhou durante algum dia no mês, antes de ser afastada por licença maternidade, o valor correspondente aos dias trabalhados devem ser inclusos no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

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