Para quem fez o paliativo que indicamos e seguiu o procedimento 1 abaixo, já poderá fazer a retificação.
.png)
Você pode gerar a GFIP para o recolhimento do FGTS, e após a alteração do sistema, você deverá retificar a SEFIP para emissão da guia do INSS.
Fique tranquilo! Não tem problema fazer a retificação após o prazo.
Para quem fez o paliativo que indicamos e seguiu o procedimento 2 abaixo, não precisa fazer nenhuma retificação, pois os valores já estão corretos e de acordo com o manual SEFIP.
.png)
Alterar manualmente o SEFIP, conforme item 4.7.4 do Manual:
Em MOVIMENTO DE TRABALHADOR:
• No quadro REMUNERAÇÕES, no campo Remuneração sem 13º Salário, será exibido o valor da Base de Cálculo do empregado para incidência do FGTS (não precisa mexer).
• Logo abaixo, no campo Valor Descontado do Segurado, informe o valor do INSS descontado (você pode ver o valor consultando o recibo no sistema).
• Para que a informação do campo acima funcione corretamente, é necessário alterar a ocorrência SEFIP desse empregado, por conta de uma limitação do validador. Assim, altere a ocorrência SEFIP para 05, 06, 07 ou 08.
• E se a empregada trabalhou durante algum dia no mês, antes de ser afastada por licença maternidade, o valor correspondente aos dias trabalhados devem ser inclusos no campo Base de Cálculo da Previdência Social.