Solução exclusiva para empresas de São Paulo, onde será demonstrado como calcular o benefício do regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes com atividade de fornecimento de alimentação, conforme Decreto 51.597/07.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova vigência] e em seguida em [Incluir] para informar o mesmo;
3 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[x] Regime especial de tributação do ICMS no fornecimento de alimentação - Dec. 51.597/07’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize ou crie um produto para operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto utilizado como insumo nas operações com fornecimento de alimentação – DEC. 51.597/07’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize ou crie os acumuladores para cada operação, incluindo o imposto ‘1-ICMS’ em seu cadastro;
3 - Na guia Estadual, avalie as opções e selecione conforme operação:
• Acumulador de operação de Entrada - selecione a opção ‘[x] Aquisição com direito ao crédito nas operações com fornecimento de alimentação - Art. 1º, § 4º do Dec. 51.597/07’.
• Acumulador de operação de Saída - selecione a opção ‘[x] Operação de saída com regime especial de tributação do ICMS no fornecimento de alimentação - Dec. 51.597/07’.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
O Regime Especial de Tributação será calculado nas operações internas, ou seja, para São Paulo, sendo necessário utilizar CFOP iniciado em '5-xxx' ou '1-xxx'.
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas/Saídas;
2 - Realize os lançamentos com os acumuladores e produto configurados anteriormente;
• Lançamento Entrada
• Lançamento Saída
3 - Clique em [Gravar] para concluir os lançamentos.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - A alíquota para cálculo foi conforme tabela abaixo:
O sistema faz o seguinte cálculo para as Saídas:
No exemplo, o cálculo foi realizado para o período de 01/2025, considerando alíquota de 4%..
O sistema faz o seguinte cálculo para as Entradas:
Para as entradas a alíquota do benefício foi de 3,9% conforme decreto.
Informações Complementares
• Caso possua mais produtos cadastrados, podem ser alterados vários de uma só vez através dos utilitários.
Clique aqui para conferir.
• Para cálculo do Crédito sobre os insumos, quando possuir Descontos destacados no lançamento, deverá aplicar-se o valor na coluna Valor de Produto – Descontos na guia Estoque;
• O cálculo dos débitos será por nota e o cálculo dos créditos será por produto. Nas Entradas o ICMS deve ser lançado como "Outras" pois a empresa não pode se creditar do imposto nas aquisições. Isto porque esse regime especial substitui o regime normal de apuração (débitos - créditos), e então a empresa irá pagar o ICMS no percentual de 4% sobre a receita bruta do período;
• Caso a empresa já emita os documentos de saída com a alíquota correta, não será necessária a configuração dos Acumuladores;
• Em caso de emissão de documentos com alíquota diferente do regime, o acumulador deve ser configurado e deverá ser realizado estorno dos débitos para que o valor do ICMS seja gerado corretamente. Sugerimos que avalie a emissão correta dos documentos.