RN - Como calcular regime especial de tributação do ICMS aos contribuintes atacadistas?

Exclusiva para empresas do Rio Grande do Norte.
 
O Regime Especial de Tributação para contribuintes atacadistas permite as empresas que tenham como atividade econômica principal o comércio por atacado, recolher o ICMS, aplicando percentuais sobre as operações de entradas e saídas de mercadorias, conforme regras do Decreto n° 22.199/2011.
 
As configurações para cálculo sobre Saídas ou Entradas são complementares na empresa, porém as separamos para que seja possível detalhar todas as regras que podem ser aplicadas no cálculo em ambas as situações.
 
1. Cálculo sobre Entradas (Compras de Mercadorias):
 
Serão aplicados percentuais fixos sobre a Base de Cálculo das Entradas internas e interestaduais dos produtos incentivados, indicados em seu cadastro como 'Mercadoria produzida por indústria local', 'Produto de Cesta Básica' ou 'Demais Produtos'.
 
Para conferir os percentuais aplicados e todas as configurações necessárias, acesse:
 
 
2. Cálculo sobre Saídas (Vendas de Mercadorias):
 
O Decreto N° 22.199/2011 permite ao contribuinte atacadista calcular as Saídas Internas conforme a alíquota da nota, ou pelo número de empregos na empresa. No sistema, essa escolha é feita ao marcar ou não a opção '[x] Calcular conforme o número de empregos - Art. 16-R' nos Parâmetros da empresa.
 
Com base na configuração acima mencionada, serão aplicados percentuais específicos sobre a Base de Cálculo dos produtos incentivados. Para conferir os percentuais aplicados e todas as configurações necessárias, acesse:
 

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