Exclusiva para o Maranhão.
Parâmetros
Cadastre uma vigência para o período em que o benefício passou a ser utilizado pela empresa com imposto '01-ICMS' e marque a opção '[x] Crédito presumido estabelecido atacadista – Anexo 1.5, Art. 8 do RICMS'.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Clique em [Nova Vigência] e defina o período em que o benefício passou a ser utilizado pela empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' caso ele ainda não esteja informado;
4. Na subguia Estadual > Incentivos, marque a opção '[x] Crédito presumido estabelecido atacadista – Anexo 1.5, Art. 8 do RICMS' e selecione no campo Forma de Cálculo, a opção 'Calcular por nota';
5. Clique no botão '[...] Reticências' ao lado e preencha as informações do quadro Percentual de Crédito:
• Campo 'Destino da Operação': Selecione se Cliente/Fornecedor é 'Contribuinte' de ICMS ou 'Não Contribuinte/Produtor Rural';
• Campo 'Alíquota ICMS Destacado': Informe a alíquota de ICMS da nota. Essa alíquota será utilizada para identificar a alíquota efetiva;
• Campo Alíquota Efetiva: Informe a alíquota de imposto que será recolhida após a utilização do crédito presumido conforme previsto na legislação.
6. Caso selecione 'Não Contribuinte/Produtor Rural' como destino da operação, é necessário informar no cadastro de Fornecedores e Clientes, guia Opções, o campo Contribuinte ICMS com a opção 'SIM';
7. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumuladores
Como o beneficio é calculado sobre as saídas internas e interestaduais ou devoluções de vendas, cadastre acumuladores com imposto '01-ICMS' e marque a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração - Crédito presumido estabelecido atacadista - Anexo 1.5, Art. 8 do RICMS'.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize ou crie um acumulador para a operação de venda;
3. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração ' e ao lado 'Crédito presumido estabelecido atacadista - Anexo 1.5, Art. 8 do RICMS'.
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Caso queira que algum acumulador NÃO seja considerado para este cálculo, marque a opção '[x] Não considerar operação no cálculo do créd. pres. estabelecimento atacadista - Anexo 1.5, Art. 8 do RICMS' na guia Estadual.
Lançamentos
Importe as Notas Fiscais Eletrônicas ou faça os lançamentos no menu Movimentos > Saídas\Reduções Z com clientes e percentuais conforme indicação da tabela dos Parâmetros:
1º Exemplo:
Para a primeira nota, foi utilizado o percentual de 18% destacado para o documento e cliente NÃO contribuinte de ICMS. Conforme a tabela configurada será aplicado a alíquota efetiva de 8,50%.
2º Exemplo:
Para a segunda nota, foi utilizado o percentual de 12% destacado para o documento e cliente contribuinte de ICMS. Conforme a tabela configurada será aplicado a alíquota efetiva de 2,0%.
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. Observe que o Crédito Presumido será calculado e apresentado em campo próprio:
O cálculo do crédito presumido será realizado se as vendas a contribuintes de ICMS forem superiores a 70% do total das vendas do período e as vendas a não contribuintes não ultrapassarem 30%. O sistema calcula o crédito presumido da seguinte forma:
Exemplo Nota 01:
• Cálculo do percentual das vendas:
• Percentual de vendas a Não contribuintes de ICMS: (Saídas destinadas a Não contribuintes / Total das saídas) * 100
• Percentual de vendas a Não contribuintes de ICMS: (R$ 20.000,00 / R$ 120.000,00) * 100 = 17%
Como foi inferior ao 30% exigido, então é realizado o cálculo:
• Crédito Presumido: Valor do ICMS - (Valor contábil das saídas * Alíquota efetiva)
• Crédito Presumido: R$ 3.600,00 - (R$ 20.000,00 * 8,5%)
• Crédito Presumido: R$ 3.600,00 - R$ 1.700,00
• Crédito Presumido: R$ 1.900,00
Exemplo Nota 02:
• Cálculo do percentual das vendas:
• Percentual de vendas a contribuintes de ICMS: (Saídas destinadas a contribuintes / Total das saídas) * 100
• Percentual de vendas a contribuintes de ICMS: (R$ 100.000,00 / R$ 120.000,00) * 100 = 83%
Como ultrapassou o 70% exigido, então é realizado o cálculo:
• Crédito Presumido: Valor do ICMS - (Valor contábil das saídas * Alíquota efetiva)
• Crédito Presumido: R$ 12.000,00 - (R$ 100.000,00 * 2%)
• Crédito Presumido: R$ 12.000,00 - R$ 2.000,00
• Crédito Presumido: R$ 10.000,00
Somado os valores das duas notas notas, é gerado o valor da apuração de R$ 11.900,00.
Relatório Crédito Presumido
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS. No quadro Modelo, no campo Tipo de Crédito, selecione 'Crédito presumido estabelecimento atacadista' e clique em [OK] para emitir.