Estabilidade em casos de Suspensão e/ou Redução de Jornada e Salário [COVID-19]

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O Art. 10 da Lei nº 14.020/2020 reconhece a garantia provisória no emprego:
 
O empregado terá estabilidade:
 Durante TODO O PERÍODO que estiver Suspenso ou com Redução de Salário e Carga Horária;
 Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período em que houve a suspensão ou redução.
 
Exemplo 1: O empregado esteve suspenso durante 30 dias.
Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno.
 
Exemplo 2: O empregado este com salário e carga horário reduzidos durante 50 dias.
Assim, ele terá estabilidade durante 100 dias = Os 50 dias da redução e mais 50 dias após o restabelecimento de seu salário normal.

Indenização
Exemplo Rescisão: Empregado com Redução 50%.
 
 Empregado teve redução de salário e carga horária desde o dia 01/04/2020 até o dia 30/04/2020, totalizando 30 dias.
 Esse empregado tem direito a estabilidade até o dia 30/05/2020.
 Porém, ele foi demitido no dia 04/05/2020, restando 27 dias de estabilidade [04 até 30];
 No sistema, o cálculo da indenização foi feito sobre os 27 dias restantes:
 
R$ 3.000,00 / 30 = 100,00
R$ 100,00 * 27 = 2.700,00
R$ 2.700,00 * 75% de indenização = 2.025,00
 
Exemplo Rescisão: Empregado Comissionado com Suspensão integral sem remuneração.
 
 Empregado teve suspensão integral sem remuneração do dia 01/09/2020 até o dia 30/09/2020, totalizando 30 dias.
 Esse empregado tem direito a estabilidade até o dia 30/10/2020.
 Porém, ele foi demitido no dia 05/10/2020, restando 26 dias de estabilidade [05 até 30];
 No sistema, o cálculo da indenização foi feito sobre os 26 dias restantes:
 
Para o cálculo do comissionado é utilizado a média dos 3 meses anteriores a última medida antes da rescisão. 
 
08.2020 - R$ 1.500,00
07.2020 - R$ 1.500,00
06.2020 - R$ 1.500,00
Total = R$ 4.500,00
 
R$ 4.500,00 / 3 = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00
R$ 50,00 * 26 dias de estabilidade (100% de indenização) = R$ 1.300,00

Ajustar os dias de Estabilidade quando houver mais de uma medida cadastrada
Para cada medida cadastrada, deve-se respeitar o período de estabilidade. Assim, no sistema Domínio você deve: 
 
1 - Acessar o menu CONTROLE  e clicar na opção PARÂMETROS;
2 - Após, na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, clique na subguia COVID-19;
3 - Selecione a opção "[x] Postergar os dias restantes de estabilidade por garantia provisória quando houver Medida de Proteção do Emprego - Covid-19 cadastrada no período."
 
 Caso você já tenha feito o cálculo da rescisão e não postergou a estabilidade: selecione a opção nos parâmetros, exclua a rescisão e calcule-a novamente.
 O cálculo da rubrica "9489 - INDENIZAÇÃO MP 936" será proporcional a cada tipo de medida cadastrada. Caso tenha dúvidas sobre o cálculo, clique no ícone memória de cálculo (amarelo) ao lado da rubrica.
 

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