Esta solução foi inativada pois a MP 1045, que foi criada no COVID 19, não está mais vigente.
Veja como configurar o sistema para os casos de Prorrogação de Licença Maternidade antes do fim da estabilidade da Medida de Proteção (COVID-19).
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Opções > Afastamentos, selecione a opção: ‘[x] Considerar 5 meses de estabilidade para empregados afastados por licença maternidade’;
3 - Clique no botão [Gravar].
Informações Complementares
• Com essa configuração, caso a empregada por exemplo tenha 1 mês de estabilidade por medida de proteção, e antes do fim dessa estabilidade ela entre em Licença Maternidade;
• O sistema irá interromper o primeiro mês da estabilidade da medida, considerará os 4 meses da licença acrescido de 1 mês de estabilidade conforme legislação, e após, retornará a concessão daquele mês referente à medida, totalizando 6 meses de estabilidade;
• Ainda caso a empregada já possua Licença Maternidade cadastrada, antes de selecionar a opção ‘[x] Considerar 5 meses de estabilidade para empregados afastados por licença maternidade’ será necessário excluir o afastamento por licença maternidade;
• Após, selecionar a opção nos parâmetros, lance novamente o afastamento por Licença Maternidade. Assim, o sistema irá considerar a contagem dos dias de estabilidade por Redução e/ou Suspensão após o período de estabilidade da gravidez.