Veja como calcular as verbas rescisórias proporcionais à redução da Lei nº 14.020, mesmo que a rescisão já tenha sido cálculada anteriormente:
Parametrização
1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, subguia COVID-19;
3 - Selecione a opção "[x] Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência";
4 - Clique no botão [Gravar].
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÕES, clique em INDIVIDUAL;
2 - Informe o código do colaborador e preencha os demais campos conforme necessidade;
3 - No quadro OPÇÕES, selecione a opção "[x] Calcula saldo de salário proporcional a redução da Lei 14.020/20 e MP 1.045/21";
4 - Clique no botão [Calcular].
Informações Complementares
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Para considerar os adicionais no cálculo da garantia provisória (estabilidade) na rescisão, você deverá acessar os PARÂMETROS / GERAL / PERSONALIZA / COVID-19 e selecionar a opção "
[x] Considerar os adicionais para o cálculo da indenização de Garantia Provisória - Lei 14.020/2020 e MP 1.045/2021".
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Quando houver rescisões com os motivos 10 e 23 e o empregado estiver em estabilidade decorrente das medidas de proteção e emprego - COVID-19, para que seja calculada a indenização da garantia provisória, você deverá acessar os PARÂMETROS / GERAL / PERSONALIZA / COVID-19 e selecionar a opção "
[x] Calcular indenização de garantia provisória na rescisão pelos motivos 10 e 23".