Para alterar a ocorrência SEFIP no cadastro do empregado e contribuinte, siga os passos as seguir:
Cadastro Empregados
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2. Localize o cadastro do empregado que deseja fazer a alteração;
3. Na guia Profissionais > Geral > Outros Dados;
4. No quadro SEFIP, no campo Ocorrência SEFIP, selecione a opção relacionada à exposição dos agentes nocivos;
5. Sendo que para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informe os códigos de 00 a 04 e para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informe os códigos de 05 a 08;
6. Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar];
7. Salve como 'Alteração' para competências futuras ou para a competência atual antes do cálculo da folha. Salve como 'Retificação' para competências passadas já calculadas.
Cadastro Contribuintes
1. Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2. Localize o cadastro do contribuinte que deseja fazer a alteração;
3. Na guia Profissionais, quadro Informativo, no campo Ocorrência SEFIP, selecione a opção relacionada à exposição dos agentes nocivos;
4. Sendo que para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informe os códigos de 00 a 04 e para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informe os códigos de 05 a 08;
5. Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar];
6. Salve como 'Alteração' para competências futuras ou para a competência atual antes do cálculo da folha. Salve como 'Retificação' para competências passadas já calculadas.
eSocial
A informação da Ocorrência SEFIP será levado ao eSocial no evento S-1200 Remuneração, e os códigos serão demonstrados da seguinte forma:
• 00, 01 ou 05, no eSocial será informado 1 - Não ensejador de aposentadoria especial;
• 02 ou 06, no eSocial será informado 2 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%);
• 03 ou 07, no eSocial será informado 3 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%);
• 04 ou 08, no eSocial será informado 4 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%).
OBS: A alteração da ocorrência SEFIP só será efetivada após o recálculo da folha de pagamento da competência. Certifique-se de recalcular a folha para que os valores do RAT sejam atualizados corretamente nos relatórios.