Como cadastrar empregado na modalidade Contrato Verde e Amarelo Sem o acordo da multa rescisória do FGTS?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como cadastrar um empregado com a modalidade Contrato Verde e Amarelo sem o acordo da multa rescisória do FGTS.
 
 A Medida Provisória nº 905/2019 expirou em 19/04/2020, por isso a partir dessa data, não será mais possível registrar empregados com este tipo de vínculo.
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO e clique na opção EMPREGADOS;
2 - Informe os dados cadastrais do empregado e no quadro DATAS;
3 - No campo ADMISSÃO, informe a data, sendo que para o Contrato Verde e Amarelo são aceitas apenas datas entre 01/01/2020 e 31/12/2022;
4 - No quadro INFORMAÇÕES CONTRATUAIS, selecione a CATEGORIA do empregado;
5 - No campo VÍNCULO EMPREGATÍCIO, selecione a opção 'Contrato Verde e Amarelo sem acordo multa rescisória do FGTS'
6 - Clique no botão [...] Reticências, no quadro PERÍODO, informe o período do contrato Verde e Amarelo;
7 - Após, preencher todos os dados, clique no botão [Gravar].
 

Informações Complementares
 Após cadastrar um empregado com vínculo "Contrato Verde e Amarelo sem acordo multa rescisória do FGTS", não será permitido trocar o vínculo;
 
 Para o vínculo "Contrato Verde e Amarelo sem acordo multa rescisória do FGTS" não será possível informar como Dirigente Sindical;
 
 Em relação a Etiqueta para CTPS, utilize o mesmo modelo dos empregados celetistas;
 
 Avalie junto a sua consultoria jurídica a obrigatoriedade de informar observações ou campos a mais referente ao Contrato Verde e Amarelo.

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