Veja um pequeno treinamento sobre o LCDPR, onde são demonstradas as configurações, lançamentos e geração do Informativo.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018.
Para entrega em 2020 referente ao ano-calendário 2019 é obrigatório para pessoa física que sobre atividade rural, obteve receita bruta superior à 4,8 milhões (IN RFB 1.903/2019) - mesmo que desobrigada, é possível transmitir o informativo. (O limite de Receita Bruta é individual)
É entregue anualmente, o prazo é igual ao prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, em Abril de 2020 (§ 3-A, Art. 23-A, IN SRF 83/01)
A entrega é feita pelo portal ecac - 'meu Imposto de renda' com certificado digital. (Pode certificado digital do procurador).
Veja abaixo mais soluções sobre o LCDPR caso continue com dúvidas: