Erro EFD Contribuições - Registro 0111 'O valor do campo deve ser igual a 0 (zero), se incidência tributária for igual a 1 - Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; ou maior que zero, se incidência tributária for igual a 3 - Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
Este erro geralmente ocorre quando é efetuado o lançamento de saída para tributação do PIS e COFINS de receita financeira onde o produto foi cadastrado como tributação não-cumulativa com alíquota diferenciada e nos parâmetros foi informado os tributos ’67 – PIS Substituição Tributária’ e ’68 – COFINS Substituição Tributária’ ou junto a eles, ‘4 – PIS’ e ‘5 – COFINS’ (Cumulativo) e no período do informativo não houve movimentações vinculadas a Receita Bruta com a incidência por cumulatividade ou substituição tributária. Ou, se houve movimentação com vinculo à Receita Bruta, o acumulador não foi devidamente configurado.
 
OBS: Para informações de como configurar o sistema para calcular o PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras com alíquotas diferenciadas, acesse as Soluções Relacionadas.
 
  • Solução 1:
 Caso haja movimentação de produtos com incidência de ST ou cumulatividade e o acumulador não foi devidamente configurado.
 
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize o acumulador utilizado na operação;
2 – Na guia GERAL, quadro INCIDE SOBRE, selecione a opção ‘[x] Receita Bruta’;
3 – Clique no botão [Gravar] e efetue a apuração do período e gere o arquivo do EFD Contribuições.
4 – No PVA, importe o arquivo e realize a validação para avaliar o resultado.
 
  • Solução 2:
 Caso no período não tenha ocorrido movimentações com a incidência de PIS/COFINS por ST e cumulatividade.
 
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, na vigência do informativo, exclua os tributos ‘4 – PIS’ (Cumulativo), ‘5 – COFINS’ (Cumulativo), ’67 – PIS Substituição Tributária’ e ’68 – COFINS Substituição Tributária’;
3 – Clique no botão [Gravar] e efetue a apuração do período novamente e realize a emissão do arquivo do EFD Contribuições.
4 – No PVA, importe o arquivo, faça a validação e verifique se o erro ocorre novamente.
 

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