Esta mensagem ocorre ao calcular rescisão de um empregado que está no período de estabilidade após Acidente de trabalho ou não foi informada a data de Retorno do afastamento. Existe a garantia por lei de uma estabilidade de 12 meses após um acidente de trabalho
A mensagem não impede o cálculo, caso clique em [Sim], na rescisão será calculada a rubrica '8115 - Multa Estabilidade'. Caso não queira calcular a multa, informe a data do desligamento posterior a estabilidade, ou corrija a data de retorno do afastamento, dessa forma:
1 - Na mensagem apresentada, clique em [Não];
2 - Acesse o menu Processos > Afastamentos e informe o código do Colaborador;
3 - Selecione o afastamento e clique no botão [Editar];
4 - Informe a Quant. De dias afastados correta e clique em [Gravar];
5 - Retorne a janela de Rescisão Individual, e realize o desligamento do colaborador.