Para afastamentos por acidente de trabalho no ano corrente, o INSS é responsável pelo pagamento dos avos do 13º salário proporcionais ao período de afastamento. Porém, caso haja determinação legal para que a empresa efetue esse pagamento, configure o cadastro da convenção coletiva da seguinte forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. No cadastro da respectiva convenção coletiva, acesse a guia Cálculos > 13º Salário;
3. Marque a opção '[x] Pagar avos do período afastado por acidente de trabalho' e clique em [Gravar];
4. Após, calcule a folha de 13º Salário normalmente e observe que as rubricas '8063 - Desc. Horas Afast. 13º Adto' e '8416 - Desc. Horas Afast. Acid. Trab. 13º' não serão mais calculadas.