Para pagar avos de Décimo Terceiro Salário de empregados afastados por Acidente de Trabalho no ano corrente, devido determinação, e não calcular as rubricas 8063 ou 8416, é necessário configurar o sindicato, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > 13º Salário;
3 - Selecione a opção
'[x] Pagar avos do período afastado por acidente de trabalho';
4 - Clique em
[Gravar] e calcule a folha de 13º Salário.