Erro GIA RS - "AVISO: Os contribuintes que não realizaram adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis - ROT ST Combustíveis (art. 143-A do Livro III, do RICMS) devem corrigir, obrigatoriamente, a omissão do registro 1923 para a totalidade as operações de saída apontadas abaixo. [...]"

 
Este aviso ocorre, porque a versão do programa validador da GIA não está atualizada conforme a ultima disponibilizada pelo fisco e não foi efetuado a confirmação pela opção ao ROT ST perante a Receita Estadual. Nesta ocasião, deve atualizar o programa para a versão GIA RS 9.1.4.2404, onde os contribuintes optantes pelo ROT ST, devem formalizar a sua opção ao regime pelo aplicativo.
 
 
 
1 - Para atualizar o seu aplicativo, deve ir até o menu ‘Ajuda’, clicar na opção ‘Verificar Atualizações’ e o mesmo iniciará a consulta no SEFAZ-RS, quando encontrar fará o download e instalação automaticamente.
 
 
 
2 - Quando houver atualizado a versão, importando o arquivo do SPED Fiscal para validação, apresentará a janela questionando sobre a opção ao ROT ST. Se o seu estabelecimento for optante pelo ROT ST, deve selecionar a opção ‘[x] Contribuinte substituído participante do ROT ST’ (informação repassada pela receita estadual do RS) e clicar no botão ‘Continuar’.
 
 
3 - Depois abrirá a janela para confirmação da opção pelo ROT ST junto à Receita Estadual, onde deve preencher os seus dados de acesso a mesma.
 
 
4 - Preenchido os dados, deve clicar no botão [Verificar Opção ROT] para que o mesmo efetue a busca no portal. Com isso, caso o contribuinte já tenha realizado a opção pelo ROT ST dentro do e-CAC, não haverá exigência do registro 1923 referente à subapuração (Ajuste ST).

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