RS - Como calcular o ajuste do imposto retido por Substituição Tributária conforme Art. 25-A, 25-B e 25-C, Livro III do RICMS/RS?

Vamos ao cálculo de Complemento, Ressarcimento ou Restituição de ICMS ST no estado do Rio Grande do Sul. A empresa precisa estar configurada para fazer o controle de estoque.
 
Importante!
Junto a esta solução existe um Ebook que demonstra de forma detalhada os itens de consideração do sistema para o cálculo do ajuste, basta clicar sobre o ícone  que se encontra ao final da página.
 
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Primeiro passo é acessar o menu CONTROLE, opção PARÂMETROS, onde deve possuir na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, os impostos ‘9 – SUBTRI’ e ‘1 – ICMS’ informados;
2 – Na subguia ESTADUAL, subguia OPÇÕES, subguia ICMS ST, vamos configurar para ‘[x] Calcular o ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A e 25-C, Livro III RICMS’ e no campo RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA, informe se é ‘Varejista’ ou ‘Não varejista’;
 
 Cada ramo de atividade terá um cálculo diferente para encontrar o valor do ajuste, conforme trata a legislação.
 
3 – Na guia PERSONALIZA, empresa precisa estar configurada para fazer o controle de estoque e clique no botão Gravar.
 
Importante!
 Os parâmetros não serão gravados caso o regime tributário da vigência seja ‘Simples Nacional’; ou; Não marcou ‘Faz controle de estoque’; ou; não informou o imposto ‘9 – SUBTRI’.
 
 No menu ARQUIVOS, opção IMPOSTOS, localize o imposto ‘9 – SUBTRI’ e na guia COMPLEMENTAÇÃO, coloque as informações para recolhimento do tributo e clique no botão Gravar.
 
 
CADASTRO DE ACUMULADORES
1 – Acesse o menu Arquivos, opção Acumuladores, deve haver o cadastro dos acumuladores para as compras e vendas, conforme cada tipo de operação. Destacamos cada tipo e configuração:
2 – Acumulador de Venda: na guia GERAL, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita bruta’; na guia IMPOSTOS, deve incluir o imposto ‘1 – ICMS’;
3 – Acumulador de Compra: na guia IMPOSTOS, informe o imposto ‘1 – ICMS’;
4 – Feito o cadastro, clique no botão Gravar.
 
OBS: Caso deseje configurar algum acumulador específico de venda para não fazer parte do cálculo do Complemento/Ressarcimento, na guia ESTADUAL II, deve marcar a opção ‘[x] Não considerar no cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST-Livro II, Art. 26, II’.
OBS: Para mais informações sobre o cadastro de acumuladores, clique aqui.
 
 
CADASTRO DO PRODUTO
1 – No menu ARQUIVOS, opção PRODUTOS, localize os produtos ou cadastre um novo para operação. Na subguia ICMS, subguia GERAL, quadro ALÍQUOTA ICMS, informe o código da Tabela de ICMS que será utilizada;
2 – Para configuração de ressarcimento/complemento, deve ir na subguia SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, selecionar a opção ‘[x] Produto incluído no cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST conf. Art. 25-A a 25-C, Livro III do RICMS’ e coloque a proporção do Percentual de base de cálculo do valor das saídas que serão consideradas no cálculo do Complemento/Ressarcimento da Subst. Trib. e clique no botão Gravar.
 
 
OBS:Caso deixe a opção DESMARCADA, e possuir lançamentos com os CFOPs 1.551/1.556/2.551 ou 2.556, NÃO serão gerados os registros C180/H010/H030.
 
 Você pode fazer este procedimento de alteração em lote, pelo Utilitários, submenu Alterar Produtos, submenu Alteração de Produtos (Clique aqui para acessar a solução).
 
 
Entradas:
Realize o lançamento das compras com os acumuladores configurados.
 
Exemplo – Aquisição de contribuinte já substituído
 
 
 
 Entradas originadas pela aquisição de contribuinte já substituido, na guia Estoque, coluna ICMS ST RETIDO, será preenchido o valor da base de cálculo e o valor do ICMS ST que incidiram na operação anterior. Os campos estarão habilitados para os documentos de modelo 01, 1B, 04 e 55, o ICMS próprio deve ser CST 060.
 
OBS: No menu MOVIMENTOS/ESTOQUE/ÚLTIMAS ENTRADAS - IN 48/2018 poderá lançar as entradas que não foram lançadas no menu MOVIMENTOS/ENTRADAS e que as mesmas devem ser utilizadas para o cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST conforme Art. 25-A a 25-C do Livro III do RICMS. Poderá utilizar essa opção quando iniciou a usar o sistema em período posterior ao que foi emitido o documento fiscal, ou, quando fazia os lançamentos de entrada porém não havia controle de estoque no sistema com a configuração para cálculo do ressarcimento/complemento.
 
Saídas:
Efetue o lançamento das vendas com seus acumuladores configurados.
 
Exemplo – Venda a Consumidor Final PF
 
 
Exemplo – Venda a Não Consumidor Final CNPJ
 
 
 Para empresas Varejistas, as vendas para clientes CNPJ que não são consumidores finais, é gerado o ‘Estorno de crédito’ nas entradas, proporcional as unidades vendidas sobre o cálculo do ajuste;
 Para as empresas Não varejistas, as vendas para clientes CNPJ que não são consumidores finais, não serão consideradas para o cálculo.
 
 
APURAÇÃO E DEMONSTRATIVO
1 – Faça a apuração do período e acesse a Consulta Apuração, no cálculo do imposto ‘+ Substituição Tributária’, observe o período e clique em ‘+ 3 – Apuração 1 – Complemento/Ressarcimento de ICMS’ para verificar o cálculo do ajuste.
 
 
OBS: É possível emitir a Consulta Apuração pelo menu Utilitários.
 
OBS: Os valores gerados neste campo, tanto de complemento como de ressarcimento, serão considerados para apuração do valor a recolher de substituição tributária.
 
Para visualizar a memória de cálculo, faça a emissão do demonstrativo do imposto ‘9 – SUBTRI’ e altere para o relatório da Sub-Apuração. Clique aqui para informações da emissão do demonstrativo.
 
 
 
LIVROS FISCAIS
1 – Para emitir os livros fiscais do cálculo, no menu RELATÓRIOS, submenu LIVROS, opção LIVROS FISCAIS, na guia GERAL, preencha o período desejado e no quadro EMITIR, selecione a opção ‘[x] Registro de ICMS’ para habilitar a guia Icms;
2 – Na guia ICMS, quadro MODELO, selecione a opção ‘[x] P9-II’ e no quadro OPÇÃO, marque para ‘[x] Emitir resumo de Substituição Tributária’ e clique no botão OK para emitir.
 
 
Importante!
Para encontrar o Ebook do cálculo do ROT ST, basta clicar sobre o ícone  que se encontra ao final da página.

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