Como calcular Juros sobre Capital Próprio?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular Juros sobre Capital Próprio (JCP) e emitir o relatório com as respectivas informações, faça o lançamento da rubrica '8717-Juros sobre Capital Próprio' informando o valor pago aos contribuintes. Siga os passos abaixo:
 
Lançar Rubrica
1. Acesse o menu Processos > Lançamentos > Por Empregado;
2. No campo Tipo da Folha, selecione em qual folha os juros serão calculados;
3. No campo Tipo de Lançamento, selecione a opção ‘Mensal’;
4. Informe a Competência e o Colaborador;
5. No quadro Rubricas, clique no botão [Incluir] e informe a rubrica '8717-Juros sobre Capital Próprio';
6. Informe o Valor do lançamento e clique no botão [Gravar].
 
Calcular Folha
1. Acesse o menu Processos > Cálculo;
2. Informe a Competência e o Tipo da Folha (se for Folha Complementar, insira a Data de Pagamento);
3. Clique no botão [Calcular];
4. Observe que serão geradas as rubricas '8717-Juros sobre Capital Próprio' e '8718-IRRF Juros sobre Capital Próprio' considerando 17,5% do valor lançado.
 
Gerar Relatório Encargos IRRF
O relatório de IRRF contém as informações referentes aos juros sobre o capital próprio. Para fazer a emissão:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2. Informe a Competência de pagamento;
3. Defina as demais opções conforme a sua necessidade e clique no botão [OK];
4. Será demonstrado os valores de Tipo 'Juros Capital Próprio’, a Base de cálculo, a Taxa de 17,5% e o Valor de IRRF calculado;
5. No quadro Resumo Geral IRRF é demonstrado o código de recolhimento 5706 ou 9453 e a periodicidade Decendial.
 
Informações Complementares
• Para competências de pagamento até 12/2025, a alíquota de IRRF sobre JCP é 15%. A partir de 01/2026 a alíquota de IRRF é 17,5% (LC nº 224/2025);
• Para o cálculo do IRRF sob Juros sobre Capital Próprio, não há abatimento por dedução de dependente, dedução simplificada ou a redução da Lei 15.270/2025;
• A apuração ocorre de forma exclusiva (isolada), sem considerar os demais IRRF calculados na competência;
• Não há valor mínimo para retenção. Porém, a guia será gerada somente com o valor superior a R$ 10,00, centralizado na matriz;
• O fato gerador é a data de pagamento e o período de apuração será decendial;
• Os valores calculados de IRRF serão transmitidos para a DCTFWeb por meio da EFD-Reinf;
• O recolhimento do IRRF referente à distribuição dos Juros sobre Capital Próprio deve ser efetuado através do DARF emitido pelo Sicalc Web, com vencimento até o 3º dia útil ao decêndio subsequente ao fato gerador. Estes pagamentos serão compensados na DCTFWeb mensal automaticamente.

Marcar todos como lidos