Para emitir o recibo de pagamento dos Juros sobre Capital Próprio, informe o valor pago aos contribuintes utilizando a rubrica '8717-Juros sobre Capital Próprio'. Mas antes, esteja atento a algumas considerações:
• Para o cálculo do IRRF da folha de Juros sobre Capital Próprio, não há abatimento por dedução de dependente, e a apuração ocorre de forma isolada, sem considerar outras bases de cálculo de IRRF, abatimentos ou códigos de recolhimentos;
• Não há valor mínimo para retenção. Porém, a guia será gerada somente com o valor superior a R$ 10,00, centralizado na matriz;
• O fato gerador é a data de pagamento e o período de apuração será decendial.
Após, siga os passos a seguir:
Lançar Rubrica
Faça o lançamento da rubrica de Juros sobre Capital Próprio indicando em qual folha ela deve ser calculada:
1 - Acesse o menu Processos > Lançamentos > Por Empregado;
2 - No campo Tipo da Folha, selecione em qual folha os juros serão calculados;
3 - No campo Tipo de Lançamento, selecione a opção ‘Mensal’;
4 - Informe a Competência e o Colaborador;
3 - No quadro Rubricas, clique no botão [Incluir] e informe a rubrica '8717-Juros sobre Capital Próprio';
4 - Informe o Valor do lançamento e clique no botão [Gravar].
Calcular Folha
1 - Acesse o menu Processos > Cálculo;
2 - Informe a Competência e o Tipo da Folha;
3 - No caso de folha Complementar, insira a Data de Pagamento da folha e clique no botão [Calcular];
4 - Observe que serão geradas as rubricas '8717-Juros sobre Capital Próprio' e '8718-IRRF Juros sobre Capital Próprio' considerando 15% do valor lançado.
Gerar Relatório Encargos IRRF
Para emitir o relatório de IRRF com as informações referentes aos juros sobre o capital próprio, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
2 - Informe a Competência de pagamento;
3 - Defina as demais opções conforme a sua necessidade e clique no botão [OK];
4 - Será demonstrado os valores de Tipo 'Juros Capital Próprio’, a Base de cálculo, a Taxa de 15% e o Valor de IRRF calculado;
5 - No quadro Resumo Geral IRRF é demonstrado o código de recolhimento 5706 e a periodicidade Decendial.
Informações Complementares:
• Os valores calculados de IRRF serão transmitidos para a DCTFWeb por meio da EFD-Reinf;
• O recolhimento do IRRF referente à distribuição dos Juros sobre Capital Próprio deve ser efetuado através do DARF emitido pelo Sicalc Web, com vencimento até o 3º dia útil ao decêndio subsequente ao fato gerador. Estes pagamentos serão compensados na DCTFWeb mensal automaticamente.