Por que o Simples Nacional está zerado?

Conheça as situações mais comuns em que o imposto Simples Nacional não é calculado. 
 
 
Quando a empresa é regime de caixa e as parcelas não estiverem baixadas, o imposto não será calculado. 
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Geral, no quadro Informações e verifique o campo Regime de Apuração;
3. Para o Regime de caixa, acesse menu Movimentos > Baixas, clique na opção Saídas ou Serviços, conforme as notas emitidas pela empresa;
4. No quadro Competência, informe o período das parcelas;
5. No quadro Seleção, selecione '[x] Somente em aberto' e clique no botão [Buscar];
6. Verifique se existem parcelas em aberto e realize o recebimento;
7. Apure o período novamente através do menu Movimentos > Apuração e avalie o resultado. 
 
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O sistema tem por comportamento buscar as informações dos lançamentos de Saídas/Serviços/Reduções Z e lança automaticamente na tela de Receita Bruta Acumulada. Porém podem ocorrer situações em houve alteração manual dessas informações, não recomendado, pois a tela deve ser preenchida apenas no primeiro mês da empresa no sistema, com isso você pode estar comparando as informações:
 
1. Primeiramente emita um relatório de conferência no menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional, marcando a opção para '[x] Discriminar receita bruta acumulada';
2. Após emita alguns relatórios para comparar com o relatório acima:
 
• Relatório de Faturamento: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento, saiba mais!;
• Relatório de Faturamento: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento Simples, saiba mais!;
• Resumo por Acumulador: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, saiba mais!;
 
3. A partir das informações encontradas nos relatórios, você consegue identificar o mês em que começou as diferenças.
 
Se a empresa ter movimentações anteriores e for nova no sistema, deve preencher uma única vez a tela de Receita Bruta Acumulada com as informações retroativas. Neste caso, acesse o PGDAS e observe as informações do item 2.2 de uma guia do período anterior. 
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2. No campo Início do cálculo do Simples Nacional o sistema informe a data em que a empresa iniciou os lançamentos no sistema;
3. Caso a data esteja incorreta, altere e preencha os campos da receita bruta;
4. Verifique os valores informados na tela de Receita Bruta Acumulada, se estão corretos conforme PGDAS;
5. Realize a apuração novamente através do menu Movimentos > Apuração e avalie o resultado; 
6. Preencha essas informações apenas uma vez e não as altere mensalmente. Informe apenas receitas que não estão registradas ou calculadas pelo sistema Domínio.
 
Exemplo: Uma empresa com início das atividades em 01/2024 irá iniciar os lançamentos no sistema em 01/2025. Portanto, no campo Início do cálculo do Simples Nacional o sistema, deve ser preenchido com a data 01/2025.
 
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A configuração incorreta ou incompleta dos acumuladores em relação à vigência, incidência, informação do imposto, definição de anexo, sessão e tabela fazem com que o Simples Nacional não seja calculado.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2. Verifique quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados para os lançamentos;
3. Confirme se os acumuladores utilizados são os corretos para a empresa;
4. Caso sim, acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
5. Na guia Geral verifique se nos acumuladores de saída, estão selecionadas as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
6. Na guia Impostos verifique se o imposto '44-SIMPLES NACIONAL' está informado;
7. Caso sim, clique no botão '[...] Definições' do imposto '44-SIMPLES NACIONAL', e verifique se está informado o Anexo, Seção e Tabela conforme enquadramento da empresa;
8. Caso identifique alguma inconsistência nos acumuladores efetue a correção e apure o período novamente; 
9. Ao alterar informações no cadastro do acumulador, crie uma nova vigência na data da apuração e certifique-se de que a vigência dos acumuladores esteja de acordo com o período de apuração.
 
Exemplo: Ao calcular 01/2025, a vigência do acumulador deve ser igual ou anterior a 01/2025. Caso tenha uma vigência com a data posterior 02/2025, esta vigência não será considerada para a apuração da competência anterior.
 
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Caso houver devoluções maiores que a receita do período com o mesmo anexo, seção e tabela, o valor do imposto será zerado.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional; 
2. Informe o período em questão e abaixo selecione a opção '[x] Emitir relatório das deduções de devolução';
3. Após emissão do Relatório, do lado esquerdo, possui uma coluna onde no ícone  poderá alterar o Relatório para visualizar as Devoluções; 
4. Certifique-se de que os valores dos lançamentos de devolução e venda estão corretos. Além disso, verifique se o anexo, a seção e a tabela dos acumuladores de venda e devolução estão devidamente configurados.
 
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O sistema irá tributar as notas com a data de saída ou a data de emissão conforme o selecionado nos parâmetros. 
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência desejada;
2. Na subguia Impostos > Opções, no campo Fato gerador dos impostos nas Operações de Saídas/Serviços, selecione a opção 'Data de saída' ou 'Data de emissão'. A opção selecionada impacta na apuração dos impostos.
3. Clique no botão [Gravar] para concluir;
4. Realize os lançamentos de Saídas/Serviços considerando que o sistema usará a data dos campos Emissão ou Saída, conforme selecionado nos Parâmetros, para a apuração.
 
Exemplo: Notas com Data de Emissão 31/01/2025 e Data de Saída 01/02/2025 e no campo Fato gerador dos impostos nas Operações de Saídas/Serviços, selecionado a opção 'Data de saída', as notas serão consideradas no mês de fevereiro (02/2024).
 
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Quando os valores não foram preenchidos na tela Valor da Folha, lembrando que para essa causa deve ser consideradas algumas situações:
 
• Para as empresas que não possuem módulo Folha, o preenchimento deve ser manual;
• Para as empresas que possuem o módulo Folha, o sistema fará o processo de forma automática, importando os valores do módulo.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Valor da Folha;
2. No campo Período, informe o período que está realizando o cálculo;
3. Preencha a coluna Valor da Folha conforme cada mês e clique em [Gravar] para concluir;
4. Mesmo que a empresa não tenha valores no respectivo mês, é necessário informar o valor '0,00' e gravar.
 
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