Mensagem na guia Invalidados: ‘Erro 263 - Cargo x não existe no cadastro do empregador para o período x’

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre no envio da Admissão do Empregado (S-2200) ao eSocial, ele indica que o evento “S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos” não foi enviado ao eSocial.
É comum esse erro ocorrer na Conversão de Dados quando não foi informado o Código eSocial do Cargo conforme consta no Portal do eSocial.
 
  • Solução
Nessa situação, você poderá optar por duas opções para o ajuste:
 Acessar o cadastro do Cargo, e no campo CÓDIGO ESOCIAL, informar o código do Cargo conforme já existe no Portal do eSocial; ou
 Cadastrar um novo Cargo e informar no campo CÓDIGO ESOCIAL, o código do cargo conforme já existe no Portal do eSocial.
 
Alterar cadastro do Cargo
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção CARGOS;
2 - Localize o cadastro do cargo que foi invalidado; 
3 - No campo CÓDIGO ESOCIAL, e informe o mesmo código que consta no Portal eSocial;
4 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação.
 

Cadastrar Novo Cargo
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção CARGOS;
2 - Clique no botão [Novo] e informe os dados igual ao cargo que está vinculado ao empregado;
3 - No campo CÓDIGO ESOCIAL, informe o mesmo código já validado no eSocial e clique no botão [Gravar];
4 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
5 - No campo CARGO, informe o código do novo cargo;
6 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
 
Após realizar um dos procedimentos anteriores,
1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
2 - Acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO, a validação do evento “S-1030”.
 

Informações complementares
 Caso você não queira alterar o cadastro do Cargo,você pode cadastrar um novo cargo no Portal do eSocial com os mesmos dados que já existem no sistema (matrícula eSocial, nome e CBO);
 
 Avalie também a vigência de iníco do Cargo, se a vigência é a mesma entre Sistema e Portal do eSocial. Caso no Portal do eSocial a vigência de início esteja diferente, você deve incluir uma vigência para que fique igual ao sistema. Exemplo: No Portal tem apenas a vigência 01/2020, mas no sistema a vigência de início é 04/2019, deve incluir diretamente no portal a vigência 04/2019.  

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