Esse erro ocorre no envio da Admissão do Empregado (S-2200) ao eSocial, ele indica que o evento “S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos” não foi enviado ao eSocial.
É comum esse erro ocorrer na Conversão de Dados quando não foi informado o Código eSocial do Cargo conforme consta no Portal do eSocial.
Nessa situação, você poderá optar por duas opções para o ajuste:
Acessar o cadastro do
Cargo, e no campo
CÓDIGO ESOCIAL, informar o código do Cargo conforme já existe no Portal do eSocial; ou
Cadastrar um novo
Cargo e informar no campo
CÓDIGO ESOCIAL, o código do cargo conforme já existe no Portal do eSocial.
Alterar cadastro do Cargo
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção CARGOS;
2 - Localize o cadastro do cargo que foi invalidado;
3 - No campo CÓDIGO ESOCIAL, e informe o mesmo código que consta no Portal eSocial;
4 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação.
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção CARGOS;
2 - Clique no botão [Novo] e informe os dados igual ao cargo que está vinculado ao empregado;
3 - No campo CÓDIGO ESOCIAL, informe o mesmo código já validado no eSocial e clique no botão [Gravar];
4 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
5 - No campo CARGO, informe o código do novo cargo;
6 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
Após realizar um dos procedimentos anteriores,
1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
2 - Acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO, a validação do evento “S-1030”.
Avalie também a vigência de iníco do Cargo, se a vigência é a mesma entre Sistema e Portal do eSocial. Caso no Portal do eSocial a vigência de início esteja diferente, você deve incluir uma vigência para que fique igual ao sistema. Exemplo: No Portal tem apenas a vigência 01/2020, mas no sistema a vigência de início é 04/2019, deve incluir diretamente no portal a vigência 04/2019.