1. Tenho que enviar o 13º do pró-labore e de empresas sem movimento?
2. É possível calcular o 13º em parcela única?
A gratificação de Natal (13º salário) deve ser paga pelo empregador em duas parcelas, conforme a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, calculada com base no salário de dezembro, subtraindo o valor adiantado na primeira parcela. É possível antecipar o pagamento do 13º salário integralmente,
clique aqui, deduzindo os descontos de INSS e IRRF no valor pago ao colaborador. Importante lembrar que o envio do cálculo do 13º salário ao eSocial só pode ser realizado na competência de dezembro. Portanto, mesmo que o valor integral tenha sido adiantado, o cálculo do 13º salário deve ser feito em dezembro para permitir o envio ao eSocial.
3. O que é Vantagem?
São todas as rubricas pagas na folha do empregado como Adicional do salário. Por exemplo: Adicional de Periculosidade, neste caso no cálculo da folha do 13º salário, será demonstrada uma rubrica com o nome de 'Vantagens'.
4. Como ocorre o recolhimento dos encargos sobre o 13º salário?
FGTS - será calculado na folha do 13º adiantamento, recolhido no evento de remuneração da competência do cálculo, e no 13º integral, recolhido na folha anual em dezembro.
INSS - será calculado apenas na folha do 13º integral, e será recolhido em guia exclusiva da competência 13/20XX.
IRRF - será calculado apenas na folha do 13º integral e possui tributação exclusiva, ou seja, não soma as bases. O recolhimento será em guia DARF, junto com os encargos da folha mensal da competência 12/20XX.
5. Como faço para pagar as médias do empregado que só teve horas extras em Dezembro?
Basta efetuar o lançamento normalmente na folha mensal de Dezembro e nos Parâmetros da empresa, na guias 13° Salário > Geral, selecione a opção '[x] Ajustar cálculo do 13° salário em dezembro favorável ao empregado', assim o sistema faz o cálculo das médias e paga na própria folha mensal de Dezembro.
6. Como determinar no adiantamento do 13º salário que o salário base, HE, pontualidade, quinquênio, ajuda de custo, adicionais entrem no cálculo?
É necessário que nos Parâmetros da empresa, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, estejam selecionadas as opções '[x] Pagar médias' e '[x] Pagar Adicionais/Vantagem'.
7. É obrigatório recolher IRRF menor que R$ 10,00 reais na folha 13º?
O desconto do IRRF no cálculo do 13º salário ocorre, pois, a tributação do 13º é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos, o que significa que não integra a base de cálculo do imposto na declaração do Ajuste Anual e o imposto sobre ele incidente poderá ser deduzido naquele apurado do ano, na declaração. Para saber mais,
Clique aqui.
8. Como fica o cálculo de 13º salário para os empregados Comissionados que não possuem salário fixo?
Para esta categoria, os empregados recebem apenas médias valor como pagamento de 13º salário, sendo assim, na Rubrica de comissão utilizada, na guia Configurações é necessário selecionar a opção '[x] 13º salário' no quadro Médias.
9. Empregado está afastado com Licença sem vencimento, como faço para calcular o 13º salário para este empregado?
Para este motivo de afastamento o sistema não calcula o 13º salário pois compreende que o empregado não possui direito. Contudo, se há um acordo entre a empresa e o empregado, poderá efetuar o cálculo acessando o menu Controle > Parâmetros, na guia 13º Salário e marque a opção '[x] Desconsiderar os afastamentos para o cálculo dos dias de direito', clique no botão [...] Reticências e selecione o motivo 'Licença sem vencimento'.
10. Como fica o cálculo do 13º salário + as médias para o empregado transferido durante o ano?
Quando ocorre a transferência sem ônus, o empregado irá receber o 13º salário na empresa que está alocado na competência do cálculo, sendo que o sistema irá calcular as médias de todas as competências que o empregado teve rubricas lançadas. Caso seja uma transferência COM ônus, o empregado recebe os avos de 13º salário proporcionais na respectiva data do encerramento do contrato.
11. Como ocorre o cálculo de 13º salário para os empregados intermitentes?
Para esta categoria, os empregados recebem o avo de 13º a cada mês trabalhado, ou seja, é pago o avo de 13º na folha mensal de cada competência.
12. Qual cálculo o sistema realiza para chegar nos valores de 13º salário Licença Maternidade?
Para encontrar o valor de 13º salário sobre a Licença Maternidade, divide-se o salário da empregada por 30 dias, o resultado divide por 12 meses e multiplica-se pelos dias afastados durante o ano. Para saber mais,
Clique aqui.
13. Ao calcular o 13º Adiantamento, o sistema emite a seguinte mensagem: "13º já adiantado". Como proceder?
Esta mensagem geralmente ocorre quando a folha de 13º adiantamento de algum empregado já foi calculada em alguma competência. Para saber mais,
Clique aqui.
14. Como faço para que a rubrica de DSR entre para o cálculo das médias no 13º salário?
Por padrão do sistema, a rubrica de DSR não está marcada para fazer médias. Sendo assim, é necessário configurá-la. Para isso, acesse o cadastro da Rubrica de DSR, na guia Configurações, no quadro Médias, selecione a opção [x] 13° Salário e grave. Calcule a folha de 13º novamente.
15. Como conferir os avos de direito do 13° Salário?
Para ter direito a 1/12 (avo) do 13º salário, o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Portanto, verifique a data de admissão, a ocorrência de mais de 15 faltas no mesmo mês e eventuais afastamentos pelo INSS. Caso não haja 15 dias trabalhados no mês, o empregado perde o avo. O Sistema possui um relatório que demonstra os avos de direito de 13° do empregado, detalhando o motivo da perda do avo. Para gerar o relatório a folha do 13° integral já deve estar calculada. Para emitir, acesse o menu Relatórios > Folha > Avos de direito 13°. Para saber mais,
Clique aqui
16. Como enviar 13º salário para o eSocial?
A primeira parcela é enviada junto com o S-2299 e S-1210 ou S-1200 e S-1210 da competência mensal em que foi feito o cálculo. Exemplo: 13° Adiantamento foi calculado em 11/20XX, será enviado junto no evento S-1200 e S-1210 da competência 11/20XX. Já a segunda parcela, possui evento próprio. Você irá enviar o S-1200, S-1280 (se a empresa for desonerada ou concomitante) e S-1299 referente ao período de apuração anual (13° salário), que deve ser transmitido até o dia 20/12.
17. Qual o prazo para envio da DCTFWeb e vencimento do DARF anual?
A DCTFWeb 13° salário, deve ser transmitida até o dia 20/12. E o vencimento do DARF INSS 13° Salário é dia 20/12/20XX.
18. IRRF 13° Salário vai ser pago junto com o DARF do 13° salário?
Não. O DARF do 13° Salário, contém apenas valores de INSS e PIS. O valor do IRRF do 13° salário, vai ser pago junto com o valor da competência 12/20XX que vence em 20/01/20XX.
19. Como calcular o adiantamento do 13º salário com base no salário do mês anterior ao cálculo?
Acesse Controle > Parâmetros, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, selecione a opção '[x] Calcular adiantamento com base no salário do mês anterior ao cálculo', grave e calcule a folha do empregado.
20. Como calcular 13º adiantamento nas férias?
Na janela de cálculo de férias, no quadro Opções de férias, selecione a opção '[x] Adiantar 1ª parcela do 13º' e prossiga com o cálculo das férias.
21. Como calcular folha do 13º salário para mais de uma empresa ao mesmo tempo?
Para cálculo da folha de 13º salário de várias empresas ao mesmo tempo, na janela de cálculo da folha, clique no botão [Empresas...] e selecione as empresas desejadas para o cálculo.
22. É possível simular o cálculo da folha de 13º salário e gerar um relatório?
Não. A funcionalidade de simulação do 13º salário não está disponível. Como alternativa, você pode calcular a folha de 13º salário, emitir o relatório da folha e, em seguida, excluir o cálculo da folha. Assim, você terá um relatório com a previsão dos valores da respectiva folha.
29. Calculei a folha de 13º salário do colaborador, porém ele foi desligado antes da data prevista para pagamento. Nesse caso, devo incluir o valor do décimo terceiro na rescisão?
Nestes casos, primeiro verifique a data de pagamento da rescisão. Se ela for anterior à data de pagamento do 13º já calculado, exclua o 13º apenas desse colaborador utilizando o botão [Seleção] da janela de cálculo e recalcule a rescisão, para inclusão do valor do décimo no recibo de rescisão. Se a data de pagamento da rescisão for posterior à data de pagamento da folha de 13º, o procedimento está correto e o 13º deve ser pago em folha específica, dentro do prazo previsto.
30. Foi calculado um avo de 13° do empregado que iniciou afastamento no mês. Está correto?
Sim, os primeiros 15 dias do afastamento são de responsabilidade da empresa, portanto, o avo de 13º correspondente a este mês também é pago pela empresa, e não pela Previdência (INSS).
31. Como calcular o 13º salário para empregados domésticos?
No sistema, o cálculo do 13º salário para empregados domésticos é feito da mesma forma que para os demais empregados. Primeiro, acesse Processos > Cálculo, informe a Competência e selecione o Tipo de folha (13º Adiantamento ou 13º Integral). Em seguida, no eSocial Doméstico, para lançar o 13º adiantamento, na aba Folha de Pagamento, escolha a opção 'Adicionar outros vencimentos/pagamentos', selecione a rubrica 'eSocial 1800 - 13º salário - Adiantamento' e informe o valor calculado pelo sistema. Já a segunda parcela deve ser lançada na folha específica de 13º salário em dezembro, utilizando o valor apurado pelo sistema para essa competência.
32. Por que o cálculo do 13º adiantamento do empregado admitido no ano está considerando 1 avo a menos?
Por padrão, o cálculo do 13º adiantamento para empregados admitidos no ano considera, para fins de avos de direito, o período compreendido entre a data de admissão e a competência de pagamento do adiantamento. Exemplo: empregado admitido em 05/20XX, com a primeira parcela do 13º calculada em 11/20XX; nesse caso, o sistema considera o período de maio a novembro, resultando em 7/12 avos. Caso deseje que o sistema conte os avos até dezembro, acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, selecione a opção '[x] Pagar adiantamento até dezembro para empregados admitidos no ano'; assim, a contagem dos avos abrangerá o período de maio a dezembro, totalizando 8/12 avos.
33. Em caso de reajuste no decorrer do ano vigente, qual salário/Piso salarial é considerado para cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário sempre considera o salário/piso salarial vigente na competência do cálculo.