Perguntas e Respostas - 13º Salário

1 - Tenho que enviar o 13º do pró-labore e de empresas sem movimento?
Resposta: Empresas Sem Movimento ou somente com pró-labore não precisam enviar o eSocial e nem a DCTFWeb de 13º salário.
 
2 - É possível calcular o 13º em parcela única, com pagamento até 20/12?
Resposta: A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Para saber mais, Clique aqui.
 
3 - É possível calcular o 13º em parcela única antes de Dezembro?
Resposta: O envio do cálculo do 13° salário para o eSocial, somente é possível na competência de Dezembro, por conta disso, o cálculo da parcela do 13° Integral deve ocorrer nessa competência, para que seja possível enviar essa informação ao eSocial.
 
4 - O que é Vantagem?
Resposta: São todas as rubricas pagas na folha do empregado como Adicional do salário. Por exemplo: Adicional de Periculosidade, neste caso no cálculo da folha do 13º salário, será demonstrada uma rubrica com o nome de 'Vantagens'.
 
5 - Como ocorre o recolhimento dos encargos sobre o 13º salário?
Resposta: FGTS - será calculado na folha do 13º adiantamento, recolhido no evento de remuneração da competência do cálculo, e no 13º integral, recolhido na folha anual em dezembro.
INSS - será calculado apenas na folha do 13º integral, e será recolhido somente na competência de Dezembro do ano corrente.
IRRF - será calculado apenas na folha do 13º integral e possui tributação exclusiva, ou seja, não soma as bases.
 
6 - Como faço para pagar as médias do empregado que só teve horas extras em Dezembro?
Resposta: Basta efetuar o lançamento normalmente na folha mensal de Dezembro e nos Parâmetros da empresa, na guias 13° Salário > Geral, selecione a opção '[x] Ajustar cálculo do 13° salário em dezembro favorável ao empregado', assim o sistema faz o cálculo das médias e paga na própria folha mensal de Dezembro.
 
7 - Como determinar no adiantamento do 13º salário que o salário base, HE, pontualidade, quinquênio, ajuda de custo, adicionais entrem no cálculo?
Resposta: É necessário que nos Parâmetros da empresa, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, estejam selecionadas as opções '[x] Pagar médias' e '[x] Pagar Adicionais/Vantagem'.
 
8 - É obrigatório recolher IRRF menor que R$ 10,00 reais na folha 13º?
Resposta: O desconto do IRRF no cálculo do 13º salário ocorre, pois, a tributação do 13º é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos, o que significa que não integra a base de cálculo do imposto na declaração do Ajuste Anual e o imposto sobre ele incidente poderá ser deduzido naquele apurado do ano, na declaração. Para saber mais, Clique aqui.
 
9 - Como fica o cálculo de 13º salário para os empregados Comissionados que não possuem salário fixo?
Resposta: Para esta categoria, os empregados recebem apenas médias valor como pagamento de 13º salário, sendo assim, na Rubrica de comissão utilizada, na guia Configurações é necessário selecionar a opção '[x] 13º salário' no quadro Médias.
 
10 - Empregado está afastado com Licença sem vencimento, como faço para calcular o 13º salário para este empregado?
Resposta: Para este motivo de afastamento o sistema não calcula o 13º salário pois compreende que o empregado não possui direito. Contudo, se há um acordo entre a empresa e o empregado, poderá efetuar o cálculo acessando o menu Controle > Parâmetros, na guia 13º Salário e marque a opção '[x] Desconsiderar os afastamentos para o cálculo dos dias de direito', clique no botão [...] Reticências e selecione o motivo 'Licença sem vencimento'.
 
11 - Como fica o cálculo do 13º salário + as médias para o empregado transferido durante o ano?
Resposta: Quando ocorre a transferência sem ônus, o empregado irá receber o 13º salário na empresa que está alocado na competência do cálculo, sendo que o sistema irá calcular as médias de todas as competências que o empregado teve rubricas lançadas. Caso seja uma transferência COM ônus, o empregado recebe os avos de 13º salário proporcionais na respectiva data do encerramento do contrato.
 
12 - Como ocorre o cálculo de 13º salário para os empregados intermitentes?
Respostas: Para esta categoria, os empregados recebem o avo de 13º a cada mês trabalhado, ou seja, é pago o avo de 13º na folha mensal de cada competência.
 
13 - Qual cálculo o sistema realiza para chegar nos valores de 13º salário Licença Maternidade?
Resposta: Para encontrar o valor de 13º salário sobre a Licença Maternidade, divide-se o salário da empregada por 30 dias, o resultado divide por 12 meses e multiplica-se pelos dias afastados durante o ano. Para saber mais, Clique aqui.
 
14 - Ao calcular o 13º Adiantamento, o sistema emite a seguinte mensagem: "13º já adiantado". Como proceder?
Resposta: Esta mensagem geralmente ocorre quando a folha de 13º adiantamento de algum empregado já foi calculada em alguma competência. Para saber mais, Clique aqui.
 
15 - Como faço para que a rubrica de DSR entre para o cálculo das médias no 13º salário?
Resposta: Por padrão do sistema, a rubrica de DSR não está marcada para fazer médias. Sendo assim, é necessário configurá-la. Para isso, acesse o cadastro da Rubrica de DSR, na guia Configurações, no quadro Médias, selecione a opção [x] 13° Salário e grave. Calcule a folha de 13º novamente.
 
16 - Como conferir os avos de direito do 13° Salário?
Resposta: Para ter direito a 1/12 (avo) do 13º salário, o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Portanto, verifique a data de admissão, a ocorrência de mais de 15 faltas no mesmo mês e eventuais afastamentos pelo INSS. Caso não haja 15 dias trabalhados no mês, o empregado perde o avo. O Sistema possui um relatório que demonstra os avos de direito de 13° do empregado, detalhando o motivo da perda do avo. Para gerar o relatório a folha do 13° integral já deve estar calculada. Para emitir, acesse o menu Relatórios > Folha > Avos de direito 13°. Para saber mais, Clique aqui
 
17 - Como enviar 13º salário para o eSocial?
A primeira parcela é enviada junto com S-1200 e S-1210 da competência mensal em que foi feito o cálculo. Exemplo: 13° Adiantamento foi calculado em 11/20XX, será enviado junto no evento S-1200 e S-1210 da competência 11/20XX.
Já a segunda parcela, possui evento próprio. Você irá enviar o S-1200, S-1280 (se a empresa for desonerada ou concomitante) e S-1299 referente ao período de apuração anual (13° salário), que deve ser transmitido até o dia 20/12.
 
18 - Qual o prazo para envio da DCTFWeb e vencimento do DARF anual?
A DCTFWeb 13° salário, deve ser transmitida até o dia 20/12. E o vencimento do DARF INSS 13° Salário é dia 20/12/20XX.
 
19 - IRRF 13° Salário vai ser pago junto com o DARF do 13° salário?
Não. O DARF do 13° Salário, contém apenas valores de INSS e PIS. O valor do IRRF do 13° salário, vai ser pago junto com o valor da competência 12/20XX que vence em 20/01/20XX.
 
20 - Como calcular o adiantamento do 13º salário com base no salário do mês anterior ao cálculo?
Acesse Controle > Parâmetros, na guia 13º Salário > 13º Adiantamento, selecione a opção '[x] Calcular adiantamento com base no salário do mês anterior ao cálculo', grave e calcule a folha do empregado.
 
21 - Como calcular 13º adiantamento nas férias?
Na janela de cálculo de férias, no quadro Opções de férias, selecione a opção '[x] Adiantar 1ª parcela do 13º' e prossiga com o cálculo das férias.
 
22 - Como calcular folha do 13º salário para mais de uma empresa ao mesmo tempo?
Para cálculo da folha de 13º salário de várias empresas ao mesmo tempo, na janela de cálculo da folha, clique no botão [Empresas...] e selecione as empresas desejadas para o cálculo.

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