Como importar Comercialização da Produção Rural PF pelo Módulo Escrita Fiscal?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para importar a Comercialização da Produção Rural PF pelo Módulo Escrita Fiscal, siga os passos:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral, subguia Informações, selecione o quadro '[x] Comercializa Produção Rural';
3 - No campo Lançamento das Notas, selecione a opção 'Pelo módulo Escrita Fiscal';
4 - Se necessário, selecione a opção '[x] Permite importar notas fiscais com CPF na Comercialização de Produção Rural PJ para SEFIP';
5 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].
 
Serviços | Clientes
1 - Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2 - Na guia Produção Rural > Comercialização Produção Rural;
3 - Para buscar os dados do Cliente que será utilizado para importar as notas fiscais, clique no botão [Importar];
4 - Clique em [Gravar] para salvar as configurações.
 
Importação das Notas
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Comercialização Produção Rural;
2 - Defina o Serviço, a Competência, e selecione o Tipo de Comercialização entre as opções:
• Comercialização da Produção para Entidade inscrita no PAA;
• Comercialização da Produção no Mercado Externo;
• Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física/segurado especial;
• Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ ou a Intermediário PF;
• Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei nº 13.606/2018;
3 - Para importar as informações da Nota Fiscal de venda, lançada no módulo Escrita Fiscal, clique no botão [Importar];
4 - Caso não importe as informações, verifique se as configurações do Cliente estão corretas, principalmente se a Inscrição está preenchida corretamente como CPF;
5 - Para salvar as aquisições lançadas, clique no botão [Gravar].
 
Informações Complementares
• Para empresas de classificação tributária Pessoa física (exceto Segurado Especial), optantes pelo Funrural, a partir de 06/2023, notas de comercialização de produção rural para clientes Pessoa Jurídica, não devem ser enviadas ao eSocial no evento S-1260, e sim pela EFD-Reinf, no evento R-2055;
• Caso seja selecionado o tipo 'Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018', para importar corretamente os valores da Escrita Fiscal, no módulo Escrita Fiscal deve possuir acumulador vinculado com o imposto 28 e na configuração deste acumulador, na guia Imposto, na coluna Definição, clique no botão [...] Reticências, e na guia Alíquota, apenas o campo Outras entidades deve estar preenchido;
• E para saber mais sobre como Lançar a Comercialização de Produção Rural pelo Módulo Folha, ou como Enviar o evento S-1260, acesse:

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