Por que a Remuneração [S-1200] não entra em processamento para o eSocial?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
O evento S-1200 - Remuneração, pode não entrar em processamento em algumas situações:
1 - Se a admissão não está validada (S-2200/S-2300);
2 - Se o colaborador foi demitido;
3 - Se as Rubricas não estão validadas;
4 - Se o empregado está totalmente afastado na competência;
5 - Se há afastamentos anteriores não validados;
6 - Foi alterado o grupo (faseamento) da empresa;
7 - Foi realizada Importação do eSocial | Conversão eSocial.
 
  • Solução
1 - Se a admissão não está validada (S-2200/S-2300)
Para que a informação da Folha de Pagamento seja enviada ao eSocial, é preciso que a admissão [S-2200/S-2300] do colaborador esteja validada (não pode haver somente o Registro Preliminar [S-2190]):
 
1 - Acesse o cadastro do colaborador, clique no botão [eSocial] e na guia Validados, veja se há o evento de admissão;
2 - Caso não, preencha as informações faltantes, principalmente no endereço do colaborador e salve como [Retificação], para que a admissão [S-2200/S-2300] entre em processamento;
3 - Após ser validada, envie novamente a Remuneração (S-1200) ao eSocial.
 
OBS: No botão [Histórico...], se houve alterações cadastrais ou contratuais, clique em [Enviar eSocial] para validar as informações (S-2205/S-2206). Após envie a remuneração.
 
2 - Se o colaborador foi demitido
Caso o colaborador tenha sido desligado, não será enviada a remuneração (S-1200) para ele.
As verbas rescisórias são enviadas para o eSocial no evento S-2299 - Desligamento.
 
3 - Se as Rubricas não estão validadas
Para envio dos cálculos ao eSocial, é necessário primeiro validar as rubricas:
 
1 - Acesse a janela dos eventos periódicos;
2 - Selecione o evento S-1200 - Remuneração e clique em [Enviar];
3 - Se aparecer uma listagem de rubricas para enviar ao eSocial, clique em [Sim] e aguarde a validação das rubricas;
4 - Após a validação, clique novamente no botão [Enviar], para enviar a remuneração ao eSocial;
5 - Será exibida a mensagem 'Eventos Periódicos enviados com sucesso', clique em [OK] e acompanhe a validação.
 
OBS: Mas lembre-se! Ao enviar uma remuneração (S-1200) ao eSocial, caso seja exibida uma janela com rubricas para serem enviadas, clique em SIM, porém a remuneração ainda não será enviada para o eSocial. Nesse caso, você precisa aguardar até que as rubricas sejam todas validadas no eSocial, e na sequência, enviar novamente a remuneração ao informativo, assim entrará em processamento.
 
4 - Se o empregado está totalmente afastado no mês
Caso o colaborador esteja afastado o mês inteiro e não possui valores a receber, não será enviado ao eSocial a remuneração, pois só é enviado o evento S-1200 se houver valor há receber na na competência.
 
5 - Se há afastamentos anteriores não validados
Todos os afastamentos, desde que já estejam na obrigatoriedade do eSocial, devem estar validados, pois só assim a remuneração será validada: 
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, clique na opção AFASTAMENTOS;
2 - Informe o código do empregado e avalie os afastamentos cadastrados;
3 - Selecione o primeiro afastamento que já está na obrigatoriedade, mas que não está validado;
4 - E clique no botão [Enviar eSocial Início]. Caso não esteja disponível, clique em [Enviar eSocial Final];
5 - Após validar os afastamentos, envie a remuneração novamente ao eSocial.
 
6 - Foi alterado o grupo (faseamento) da empresa
Após alterar o grupo, é necessário enviar o cadastramento inicial (fase 1 e 2) novamente para o eSocial:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Cadastramento Inicial;
2 - No quadro Fase 1, clique no botão [Enviar];
3 - Será exibida a mensagem referente a emissão do relatório, clique no botão [Não];
4 - Feche a janela e abra novamente o Cadastramento Inicial;
5 - No quadro Fase 2, clique no botão [Enviar];
6 - Será exibida a mensagem referente a emissão do relatório, clique no botão [Não];
7 - Após, acesse a janela dos Eventos Periódicos e envie o evento de Remuneração (S-1200).
 
7 - Foi realizada Importação do eSocial | Conversão eSocial
Se foi feita a importação dos dados do eSocial ou o processo de conversão de dados do eSocial, avalie a data informada nos parâmetros (Geral / eSocial / Configurações de Envio / Geral), no campo 'Competência de início da utilização nesse banco de dados'. Caso seja uma data posterior à data do cálculo da Folha, o evento S-1200 não entrará em processamento. Se necessário, você pode alterar a data dos parâmetros, informando a mesma competência do afastamento, para que o evento seja processado.

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