Erro 356 eSocial: 'O Tipo do Trabalhador é incompatível com a classificação tributária do empregador.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este erro ocorre ao enviar um contribuinte ao eSocial, porém a categoria não está de acordo com a Classificação tributária da empresa. Primeiro, verifique se a Classificação Tributária ou Categoria do contribuinte estão corretas, e em caso de troca de uma empresa MEI para Simples Nacional, confira a data de início do contribuinte.
 
1. Confira se a Classificação Tributária está correta
Para essa situação, é necessário comparar o Sistema com o Portal do eSocial, e corrigir onde a informação estiver incorreta, dessa forma:
 
No sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, na respectiva vigência, avalie o campo Classificação tributária.

No Portal do eSocial
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar] e confira a Classificação tributária.

Caso a Classificação Tributária esteja diferente entre sistema e eSocial, corrija no local em que a informação estiver incorreta. Para isso, siga os passos, conforme o caso:

Para corrigir no Sistema Domínio
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, selecione a Classificação tributária correta;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Se necessário, verifique a Classificação Tributária das demais vigências;
5. Após, retorne ao Painel de Pendências e reenvie o evento invalidado.

Para corrigir no Portal do eSocial
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar];
3. Selecione a Classificação Tributária correta, sendo:
• Se no sistema for Simples Nacional Anexo I a III e V, no portal selecione '01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída';
• Se no sistema for Simples Nacional Anexo IV, no portal selecione '02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída';
• Se no sistema for Simples Nacional Concomitantes, no portal selecione '03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída';
• Se no sistema for Pessoas jurídicas em geral, no portal selecione '99 - Pessoas Jurídicas em geral';
4. Clique em [Salvar] e, se necessário, corrija a Classificação Tributária das demais vigências;
5. Após, retorne ao Painel de Pendências no sistema e reenvie o evento invalidado.

Caso não haja divergência na Classificação Tributária ou o erro persista, siga para a próxima verificação.
 
2. Confira a Categoria do Contribuinte
No cadastro do contribuinte, é necessário que a Categoria SEFIP informada seja compatível com a Classificação Tributária da empresa, de acordo com a Tabela 11 do eSocial.
 
1. Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2. Localize o cadastro do contribuinte e acesse a guia Geral;
3. No quadro Informações Contratuais, selecione a Categoria SEFIP correta;
4. Clique em [Gravar] e salve como [Correção/Retificação].
 
Caso a Classificação da empresa e Categoria do contribuinte estejam corretas e compatíveis, siga para a próxima verificação.
 
3. Confira a data de início do contribuinte
Para a situação de uma empresa que era MEI e passou a ser Simples Nacional, é necessário que a Data Início do Contrato do contribuinte seja igual ou posterior a data que a empresa passou a ser Simples Nacional. Siga os passos para corrigir:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2. Localize o cadastro do contribuinte e acesse a guia Geral;
3. No quadro Informações Contratuais, no campo Início Contrato, altere a data;
4. Clique em [Gravar] e salve como uma [Correção/Retificação].

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