Este erro ocorre ocorre no envio de uma Remuneração (S-1200) de um contribuinte quando a classificação tributária da empresa está diferente entre Sistema e Portal do eSocial.
Para o eSocial, a natureza da atividade deve ser enviada na Remuneração dos contribuintes quando a classificação tributária da empresa for 'Agroindústria', 'Produtor Rural Pessoa Jurídica' ou 'Consórcio Simplificado de Produtores Rurais'. Compare a classificação tributária informada no Sistema e Portal do eSocial e corrija a incorreta, dessa forma:
Classificação Tributária Incorreta no Sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > eSocial > Geral;
2. Selecione a Classificação Tributária correta na empresa;
3. Na guia Regime, avalie se a vigência está correta, ou clique em [Nova Vigência] para criar uma para a data;
4. Clique em [Gravar] e salve como [Retificação] caso seja uma correção, ou [Alteração] para caso seja uma mudança;
5. Recalcule a folhe e reenvie o evento anteriormente invalidado.
Classificação Tributária Incorreta no Portal do eSocial
2. Na opção Empregado/Contribuinte clique em Dados do Empregado/Contribuinte;
3. No quadro Informações do Empregador, verifique o campo Classificação Tributária;
4. Caso esteja incorreto, clique no botão [Alterar] ao final da página e preencha com a informação correta.
5. No Sistema, recalcule a folhe e reenvie o evento anteriormente invalidado.