Para conceder isenção de encargos a uma Entidade Filantrópica, como associações, entidades ou igrejas, é necessário ajustar corretamente os parâmetros da empresa e do serviço. Siga os passos abaixo:
Configurar Parâmetros da empresa
As entidades beneficentes certificadas pela Lei nº 12.101/2009, e que possuem o CEBAS, estão isentas da contribuição do PIS/Pasep sobre a folha de salários, conforme entendimento da Receita Federal (
COSIT nº 243/2019). Já as entidades que não possuem a certificação estão obrigadas ao recolhimento, conforme a MP nº 2.158-35/2001.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Regime > Geral;
3. Selecione a opção '[x] Contribui PIS', no campo Percentual, informe a alíquota correspondente;
4. Na guia Geral > e-Social > Geral;
5. No campo Classificação tributária, selecione 'Entidades beneficentes/Isentas';
6. Na guia Entidade beneficente, selecione o quadro '[x] Informações Complementares - Dados da Isenção' para informar os dados para empresas isentas. Este preenchimento é opcional;
7. Clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração] caso seja uma mudança nos dados da isenção ou como [Retificação] caso seja uma correção.
Configurar Serviço da empresa
1. Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2. Na guia INSS, informe o Código FPAS '639', para habilitar o campo a baixo, no campo Isenção Filantropia(%), informe o percentual de isenção dos encargos;
3. Preencha as demais campos conforme necessidade da empresa;
4. Clique no botão [Gravar].