Para cadastrar empregado com regime tempo parcial e verificar os dias de direito de férias. Sendo que após a Reforma Trabalhista, empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a até 30 dias de férias, assim como os demais trabalhadores. Siga os passos a baixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2. Na guia Geral, no quadro Informações contratuais;
3. No campo Vínculo empregatício, selecione uma das opções:
-
‘[x]Trabalhador Rural – Regime Tempo Parcial’
-
‘[x]Celetista – Regime Tempo Parcial’
4. Na guia Profissionais > Outros Dados, no quadro Horário, serão considerados como trabalhador do regime parcial, empregados com até 150 Horas mês;
5. Os campos Horas mês e Horas dia são preenchidos automaticamente pelo sistema;
6. Clique no botão [Gravar].
OBS: Ao calcular as férias, observe que foi calculado a rubrica '3 - HORAS FERIAS, correspondente a 30 dias de direito, equivalente a quantidade de horas.