Para calcular férias e/ou solicitar abono pecuniário para empregados com regime parcial, sendo que a partir da reforma trabalhista foi alterado a tabela de férias, passando de 18 dias para 30 dias de gozo. Siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Na guia Geral, no quadro Informações contratuais;
3 - No campo Vínculo empregatício, selecione uma das opções:
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‘[x]Trabalhador Rural – Regime Tempo Parcial’
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‘[x]Celetista – Regime Tempo Parcial’
4 - Na guia Profissionais > Outros Dados, no quadro Horário, serão considerados como trabalhador do regime parcial, empregados com até 150 Horas mês;
5 - Os campos Horas mês e Horas dia são preenchidos automaticamente pelo sistema;
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após realize o
cálculo das férias, e observe que foi calculado a rubrica '3 - HORAS FERIAS, correspondente a 30 dias de direito, equivalente a quantidade de horas.
Informação complementar
Ao calcular as férias para empregados com admissão antes de 2017, e eles tiverem férias não calculada até o momento, o sistema pode apresentar a seguinte mensagem, ‘A partir de 11/11/2017 para empregados com o vínculo regime de tempo parcial, a quantidade de dias de direito de férias passa a ser de 30 dias. Deseja converter os períodos aquisitivos que ainda estão em aberto ou que estejam parcialmente gozados para a quantidade de 30 dias de direito?’. Essa será demonstrada apenas uma vez para cada empresa, dessa forma, quando você realizar as férias dos demais empregados com vínculo de Regime Parcial, todos serão convertidos para 30 dias.