Para cadastrar empregado com regime tempo parcial e verificar os dias de direito de férias. Sendo que após a Reforma Trabalhista, empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a até 30 dias de férias, assim como os demais trabalhadores. Siga os passos a baixo:
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Na guia Geral, no quadro Informações contratuais;
3 - No campo Vínculo empregatício, selecione uma das opções:
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‘[x]Trabalhador Rural – Regime Tempo Parcial’
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‘[x]Celetista – Regime Tempo Parcial’
4 - Na guia Profissionais > Outros Dados, no quadro Horário, serão considerados como trabalhador do regime parcial, empregados com até 150 Horas mês;
5 - Os campos Horas mês e Horas dia são preenchidos automaticamente pelo sistema;
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após realize o
cálculo das férias, e observe que foi calculado a rubrica '3 - HORAS FERIAS, correspondente a 30 dias de direito, equivalente a quantidade de horas.