Como cadastrar empregados com regime parcial?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar empregado com regime tempo parcial e verificar os dias de direito de férias. Sendo que após a Reforma Trabalhista, empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a até 30 dias de férias, assim como os demais trabalhadores. Siga os passos a baixo:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2. Na guia Geral, no quadro Informações contratuais;
3. No campo Vínculo empregatício, selecione uma das opções:
  • ‘[x]Trabalhador Rural – Regime Tempo Parcial’
  • ‘[x]Celetista – Regime Tempo Parcial’
4. Na guia Profissionais > Outros Dados, no quadro Horário, serão considerados como trabalhador do regime parcial, empregados com até 150 Horas mês;
5. Os campos Horas mês e Horas dia são preenchidos automaticamente pelo sistema;
6. Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Ao calcular as férias, observe que foi calculado a rubrica '3 - HORAS FERIAS, correspondente a 30 dias de direito, equivalente a quantidade de horas.

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