Como deduzir Substituição Tributária do IRPJ e CSLL?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para deduzir o valor de Substituição Tributária da base de cálculo do IRPJ e CSLL, siga os passos abaixo.

Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Clique em [Nova Vigência] e no campo Data informe a competência que deve iniciar a nova configuração;
3. Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione as opções:
• '[x] Substituição tributária', e;
• '[x] Deduzir o valor de Substituição Tributária da base do IRPJ e CSLL';
4. Para alguns estados, será habilitada a guia 'ICMS ST', que deve ser utilizada para selecionar a opção;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir

Apuração
Se as notas com Substituição Tributária já estiverem lançadas, basta apurar o período para gerar a dedução.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o período inicial e final das notas e clique em [Processa período].

Conferência
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2. Informe o período apurado no quadro Competência;
3. Selecione os impostos '7-IRPJ' e '6-CSLL';
4. Verifique as demais opções e clique em [OK] para emitir;
5. A dedução será demonstrada logo abaixo do valor contábil.
 
Importante!
A opção só fica habilitada quando a empresa utiliza os impostos: 6-CSLL e 7-IRPJ-LP ou 110-CSLL/SCP e 111-IRPJ/SCP e/ou 33-IRPJ-PO.
 
A opção '[x] Substituição tributária' deve ser utilizada para informar as inscrições de substituto em outras UFs.
 
Se a empresa opta por antecipar o IRPJ e CSLL com a periodicidade 'Trimestral/Mensal', a dedução ocorrerá mensalmente e trimestralmente.

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