O evento S-2200 - Admissão, leva as informações completas do empregado para o informativo eSocial.
Esse registro é obrigatório e deve ser enviado até um dia antes da admissão do empregado, ou até o dia 15 do mês seguinte a data de admissão, caso tenha enviado o evento S-2190 Admissão Preliminar.
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS;
1.1 - No campo NOME, informe o nome completo do empregado;
1.2 - Na guia GERAL, no quadro:
1.2.1 - GERAL, informe o número de CPF e PIS/NIS correspondente ao empregado, código de Serviço, Cargo, Função, Departamento, Centro de Custo e Sindicato;
OBS: A FUNÇÃO somente será obrigatória caso o cargo informado para o colaborador seja de gerência ou supervisão.
1.2.2 - DATAS, informe a data de admissão do empregado;
1.2.2.1 - Os campos: VENCIMENTO DE FÉRIAS e VANTAGEM serão preenchidos automaticamente conforme a data de admissão;
1.2.3 - INFORMAÇÕES CONTRATUAIS, você deve selecionar a categoria do empregado e seu vínculo empregatício. Caso necessário, você poderá configurar um contrato por prazo determinado, utilizando o botão [...] reticências;
1.2.4 - OUTRAS INFORMAÇÕES, selecione se o empregado é optante pelo Simples Nacional, se utiliza Folha, Ponto ou ambos, e demais informações conforme empresa;
1.2.5 - SALÁRIO CONTRATUAL, informe o valor do salário do empregado conforme sua categoria;
1.3 - Na guia PROFISSIONAIS, subguia GERAL, subguia ADMISSÃO, no quadro:
1.3.1 - GERAL, você deve preencher o tipo de admissão, local de trabalho e sua situação perante ao seguro desemprego;
1.3.2 - DADOS DA TRANSFERÊNCIA, SUCESSÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO, informe os dados correspondente caso o empregado tenha sido transferido;
OBS: Para funcionários transferidos de outro sistema, no campo TIPO selecione uma das opções: 'Transferência com ônus' ou 'Transferência sem ônus'.
1.4 - Na subguia OUTROS DADOS, preencha as informações do PIS e da Carteira profissional;
1.4.1 - No quadro INFORMAÇÕES DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS, você deve informar se o empregado possui mais de um vínculo empregatício, podendo ser na mesma ou em outra empresa. Quando o outro vínculo for em uma empresa cadastrada no sistema Domínio Folha, clique no botão [...] reticências, para selecionar a empresa correspondente;
1.4.2 - No quadro SEFIP, caso o empregado esteja ou não exposto à agentes nocivos, selecione a opção correspondente;
1.5 - Na subguia OUTROS DADOS, você deve informar a carga horária do empregado correspondente a sua jornada cadastrada no sistema;
1.5.1 - Informe também como será realizado o pagamento do empregado, podendo ser Cheque, Credito em conta ou em Dinheiro;
1.6 - Na subguia SINDICAIS, você deve determinar se este empregado é associado a algum sindicato, e realizar as configurações referentes a contribuição sindical;
1.7 - Na subguia ATESTADO E EXAMES, clique no botão [Novo] e informe um atestado se saúde ocupacional e/ou exame toxicológico para o empregado;
1.8 - Na guia PESSOAIS, subguia DOCUMENTOS PESSOAIS, subguia IDENTIDADE;
1.8.1 - No quadro REGISTRO DE IDENTIDADE - RG, informe os dados do documento do empregado;
1.9 - Na subguia ENDEREÇO, deve ser informado o endereço do empregado;
1.9.1 - No campo:
1.9.1.1 - CEP, informe o CEP do empregado e clique no botão [Buscar endereço], para pesquisar os dados do endereço;
1.9.1.2 - E-MAIL PRINCIPAL, informe o endereço eletrônico principal do empregado;
1.9.1.3 - E-MAIL ALTERNATIVO, informe o endereço eletrônico alternativo do empregado;
1.10 - Na subguia INFORMAÇÕES PESSOAIS, subguia INFORMAÇÕES NASCIMENTO, no quadro DADOS DO NASCIMENTO;
1.10.1 - No campo:
1.10.1.1 - DATA DE NASCIMENTO, informe a data de nascimento do empregado;
1.10.1.2 - PAÍS DE NACIONALIDADE, informe o país de nacionalidade do empregado;
1.10.1.3 - MUNICÍPIO, informe o município do empregado;
1.10.1.4 - PAÍS, será demonstrando automaticamente o país de acordo com o município selecionado no item anterior. Para preencher este campo para empregados brasileiros nascido no exterior, não será necessária a informação do campo MUNICÍPIO;
OBS: A opção ‘[x] Não calcular INSS Patronal’, somente será habilitada quando no campo PAÍS DA NACIONALIDADE estiver informado um dos países: ‘122 - JAPÃO’ ou ‘183 - PORTUGAL’.
1.11 - Na subguia DEPENDENTE, deverá ser informado os dados do dependente do empregado;
1.11.1 - Clique no botão [Novo];
1.11.2 - Na janela CADASTRO DE DEPENDENTES, preencha as informações do dependente;
1.11.3 - Na guia DEPENDÊNCIA, selecione os quadros para que os valores sejam calculados na folha;
1.11.4 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
1.12 - Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro do empregado.