IRRF no Adiantamento Salarial

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

• O Imposto de Renda deve ser retido no adiantamento, quando ele não for pago na mesma competência da folha mensal. Essa regra está prevista no RIR/2018, art. 678.
• Para você compreender melhor, veja o exemplo a seguir:
 
Adiantamento e folha pagos em meses diferentes
Adiantamento 03/2023 = 20/03
Folha Mensal 03/2023 = 05/04
> Tributa IRRF no Adiantamento, pois a folha de pagamento mensal é paga no 5º dia útil do mês subsequente e folha de adiantamento paga no dia 20, assim é obrigada a tributação de IRRF na folha de adiantamento, tanto no provento, quanto no desconto.
 
Adiantamento e Folha pagos no mesmo mês
Adiantamento 03/2023 = 15/03
Folha Mensal 03/2023 = 31/03
> Não tributa IRRF no Adiantamento, pois o adiantamento e a folha foram pagos no mesmo mês, ou seja, se a folha mensal e o adiantamento são pagos dentro da mesma competência não tem tributação de IRRF.
 
Caso a sua folha seja paga no mesmo mês, e está calculando IRRF no adiantamento, é necessário retirar as incidências das rubricas de Adiantamento, conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2 - Nas rubricas: 980 - Adiantamento Salarial e 981 - Desc. Adiant. Salarial, realize os seguintes ajustes, nas guias:
  • Configurações, no quadro Relatórios, desmarque a opção '[  ] DIRF/Comprovante de rendimentos';
  • Soma na Base de Cálculo, exclua as bases 59 - IRRF Exterior e 21 - IRRF Mensal;
  • e-Social, no quadro Incidências, no campo IRRF, informe 79 - Outras Isenções;
3 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
4 - Após, realize o cálculo da folha de adiantamento e veja que não será calculado o IRRF sobre o valor.

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