Exclusiva do Rio Grande do Sul.
Para lançar o crédito de ICMS nas aquisições do Simples Nacional, siga os passos abaixo:
A utilização desses créditos depende do destaque das informações pelo emissor da nota fiscal. Se o emissor usar a NF-e (Modelo 55), os dados do ICMS devem ser destacados nas tags 'CSOSN', 'pCredSN' e 'vCredICMSSN'. Se for utilizada a Nota Fiscal Modelo 01 (em papel), as informações devem estar destacadas nas Informações Complementares. Nos dois casos, o crédito destacado pelo fornecedor será aproveitado diretamente no livro de entrada, como 'Crédito pelas Entradas', sem a necessidade de ajustes na apuração.
Acumulador
O acumulador de aquisição do Simples Nacional precisa ter o imposto '1-ICMS' configurado, conforme abaixo:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o acumulador que será usado no lançamento ou clique em [Novo] para cadastrar um novo.
3 - Na guia Impostos, se o imposto '1-ICMS' não estiver listado, clique em [Incluir] para adicioná-lo.
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento
Após configurar o acumulador, acesse o menu Movimentos > Entradas, e faça o lançamento das notas de entrada, destacando o imposto recolhido pelo fornecedor no DAS na linha do imposto '1-ICMS' e na guia Estoque, conforme abaixo:
Importação NF-e Portal, Arquivo XML, API e SIEG
Para importar as informações destacadas nas Tags 'CSOSN', 'pCredSN' e 'vCredICMSSN', é necessário marcar uma opção específica na configuração de importação.
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > NF-e Arquivo XML ou NF-e Portal;
2 - Na guia Entrada > Impostos > Opções, marque a opção '[x] Importar o valor do crédito do ICMS nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)';
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
Ao importar uma NF-e, se as informações do ICMS estiverem preenchidas nos campos correspondentes (Tags 'CSOSN', 'pCredSN' e 'vCredICMSSN'), o sistema importará essas informações para os respectivos campos do ICMS na escrituração do documento no Domínio, gerando o crédito conforme destaque do fornecedor.
Apuração
Após o lançamento, acesse o menu Movimentos > Apuração e faça a apuração do período, confirmando que o valor será gerado como um 'Crédito pelas entradas', conforme segue:
SPED Fiscal
No EFD ICMS IPI, o crédito será aplicado diretamente pelo documento fiscal de aquisição (C100, C170 e C190), sendo categorizado como 'Crédito pelas entradas' na apuração (E110), conforme descrito a seguir: