Como emitir dias de licença remunerada nos relatórios de férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar os dias de licença remunerada nos relatórios de férias e realizar os cálculos proporcionais quando o empregado tem o primeiro período aquisitivo incompleto, siga os passos a seguir:
 
Configurar Parâmetros
Para que o valor de licença remunerada apareça nas férias, siga os passos: 
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Férias > Opções, selecione a opção '[x] Gerar o valor da licença remunerada no cálculo de férias', dessa forma ao ser calculada férias coletivas para empregado ou estagiário, o valor da licença remunerada apresentará na folha de férias;
3. Para salvar a informação, clique no botão [Gravar].
 
OBS: As marcações no cadastro de sindicato (menu Arquivo > Sindicatos), na guia Cálculos > Férias > Geral, podem alterar as considerações da licença remunerada, avalie as opções selecionadas. 
 
Férias Coletivas
Processe as férias coletivas no sistema. O sistema ajustará automaticamente os dias de gozo conforme o direito adquirido pelo empregado, aplicando licença remunerada quando necessário.
 
1. Acesse o menu Processos > Férias > Coletivas;
2. No quadro Período de gozo, informe os dias de férias, e clique no botão [Calcular]; 
3. Ao consultar as férias, será demonstrado em período de gozo apenas os dias que o empregado já tinha direito, e o restante apresentará na rubrica de licença remunerada. 
 
Emitir Aviso Prévio de Férias
Este relatório permite comunicar formalmente ao empregado sobre o período de férias, incluindo as informações de licença remunerada quando aplicável.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Aviso Prévio > Férias;
2. No quadro Seleção, preencha as informações conforme desejado;
3. No quadro Opções, selecione a opção '[x] Informar no relatório o período de licença remunerada', para visualizar a data considerada como licença remunerada nas férias coletivas do empregado.
4. Para emitir o aviso prévio, clique no botão [OK].
 
OBS: Caso não haja situação de férias com licença remunerada, o campo referente às datas de licença sairá em branco no relatório.
 
Emitir Recibo de Férias
É essencial configurar corretamente as opções e o modelo de formulário para que as informações de licença remunerada sejam exibidas adequadamente.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Recibos > Férias;
2. Nos quadros Seleção, Dados do recibo e Ordem, selecione conforme deseja emitir o recibo;
3. No quadro Opções, selecione a opção '[x] Informar no relatório o período de licença remunerada', para que seja demonstrada no recibo de férias, conforme o modelo de formulário escolhido, as datas que o sistema considera como licença remunerada nas férias coletivas;
4. Para emitir o recibo, clique no botão [OK].
 
OBS: Caso não haja situação de férias com licença remunerada, o campo referente às datas de licença sairá em branco nos relatórios de aviso prévio de férias e recibo de férias.
 
Informações Complementares
• Para verificar se a configuração está correta, consulte o histórico do empregado em Arquivo > Empregados, clique no botão [Histórico] e após em [Listar].
• A licença remunerada só será calculada e exibida nos relatórios para empregados com menos de 12 meses de trabalho (período aquisitivo não fechado), pois empregados com 12 meses ou mais possuem direito integral às férias e não terão esse campo exibido, mesmo com a opção habilitada.

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