Para configurar os dias de licença remunerada nos relatórios de férias, e as considerações para calcular a licença remunerada quando há empregados com menos de 1/12 de direito as férias. Siga os passos a seguir:
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Férias > Opções, selecione a opção '[x] Gerar o valor da licença remunerada no cálculo de férias', dessa forma ao ser calculada férias coletivas para empregado ou estagiário com menos de 15 dias trabalhados, ou seja, sem avos de direito de férias, o período de gozo deverá ser pago inteiro como licença remunerada;
3 - Para salvar a informação, clique no botão [Gravar].
OBS: No cadastro de sindicato, não deve estar selecionada a opção da guia Cálculos > Férias > Geral, referente às opções de período aquisitivo. Exceto a opção '[x] Não iniciar novo período aquisitivo nas férias coletivas quando os dias de gozo forem menores/iguais aos dias de direito'.
Férias Coletivas
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Coletivas;
2 - No quadro Período de gozo, informe os dias de férias, e clique no botão [Gravar];
3 - Ao consultar as férias, no quadro Período de gozo, será demonstrado apenas 1 dia devido a quantidade de dias de direito de férias que o empregado possui, e não a quantidade de dias gozados de férias coletivas.
OBS: Lembrando que o empregado deve ter menos que 15 dias trabalhados para a situação desse exemplo.
Consultar Histórico do Empregado
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Localize o cadastro do empregado, clique no botão [Histórico], e no quadro Período, informe as datas que abrangem as férias coletivas;
3 - Clique no botão [Listar], na guia Situações, será demonstrada a informação de Licença Remunerada, informando desde o primeiro dia de férias coletivas.
Emitir Aviso Prévio de Férias
1 - Acesse o menu Relatórios > Aviso Prévio > Férias;
2 - No quadro Seleção, preencha as informações conforme desejado;
3 - No quadro Opções, selecione a opção '[x] Informar no relatório o período de licença remunerada', para visualizar a data considerada como licença remunerada nas férias coletivas do empregado.
4 - Para emitir o aviso prévio, clique no botão [OK].
Emitir Recibo de Férias
1 - Acesse o menu Relatórios > Recibos > Férias;
2 - Nos quadros Seleção, Dados do recibo e Ordem, selecione conforme deseja emitir o recibo;
3 - No quadro Opções, selecione a opção '[x] Informar no relatório o período de licença remunerada', para que seja demonstrada no recibo de férias, conforme o modelo de formulário escolhido, as datas que o sistema considera como licença remunerada nas férias coletivas.
4 - Para emitir o recibo, clique no botão [OK].
OBS: Caso não haja situação de férias com licença remunerada, o campo referente às datas de licença sairá em branco nos relatórios de aviso prévio de férias e recibo de férias.