Veja a seguir as principais dúvidas relacionadas ao informativo DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde):
1. É obrigatório enviar DMED sem movimento?
Não. O Art. 3º da IN RFB Nº 2.074/2022 dispensa o envio da DMED sem movimento.
2. Devo enviar todos os serviços médicos prestados para PF e PJ na DMED?
Não. Apenas os serviços prestados para Pessoas Físicas devem ser enviados na DMED.
3. Quais serviços médicos e de saúde são considerados na DMED?
O parágrafo único do Art. 1º da IN RFB Nº 2.074/2022 elenca as seguintes situações:
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Terapeutas ocupacionais;
• Fonoaudiólogos;
• Dentistas;
• Hospitais;
• Laboratórios;
• Clínicas médicas de qualquer especialidade;
• Estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde;
• Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental;
• Serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.
4. É obrigatório informar o CPF do dependente na DMED?
Caso o beneficiário possua mais de 18 anos, então será obrigatório o preenchimento do CPF. Se for menor de 18 anos, pode enviar apenas com a data de nascimento. Porém, caso o beneficiário possua menos de 18 anos, mas já tenha o CPF, orientamos que preencha essa informação de forma facultativa.
5. Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado a enviar a DMED?
Não. Apenas se for equiparado à pessoa jurídica.
6. Todo profissional liberal é equiparado à pessoa jurídica?
Não. Não se equipara à pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação à pessoa jurídica.
Entretanto, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.
Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.
7. É possível gerar os beneficiários na importação de NFS-e?
Sim, por meio da tag 'Discriminação' é possível importar os Beneficiários da nota. Para saber mais,
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8. Empresa do Simples Nacional também está obrigada a DMED?
Sim, está obrigada. Apenas não é necessário uso de certificado digital nesses casos.
9. Quando acontece troca de contador no meio do ano, como fica o envio da DMED?
A entrega da DMED é única e reúne as informações do ano inteiro. Como não é possível que cada contador envie dados de seu período, é necessário que os contadores definam quem será responsável pelo envio das informações do ano todo.