Este erro pode ocorrer nas seguintes situações:
Importante!
A partir de Janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será extinta, sendo substituída pelo MIT e confessada na DCTFWeb, para mais informações sobre o MIT,
clique aqui!
Para que o erro não seja mais apresentado nesta situação, é necessário acessar o cadastro dos impostos federais utilizados na empresa e incluir o código de recolhimento e sua variação, conforme os passos:
1 - Acesse o sistema Domínio no menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize os impostos apurados que irão para DCTF;
3 - Na guia Recolhimentos > Código de receita, no campo Normal informe o Código de Recolhimento do Imposto, e o código da Variação de acordo com a Tabela de Códigos da DCTF;
OBS: Para saber o Código da Receita e da Variação, dentro do validador da DCTF, acesse menu Ferramentas > Manutenção da Tabela de códigos, verifique a Variação dos impostos conforme o enquadramento da sua empresa.
4 - Após, clique no botão [Gravar] e apure o período novamente.
Exemplo:
PIS = 8109 Código da Receita + 02 Variação periodicidade Mensal e Faturamento = 810902
5 - Gere o novo arquivo da DCTF Mensal, importe novamente e verifique que o erro deixará de ocorrer.
Os impostos retidos como IRRF e CRF passaram a serem confessados na DCTFWeb, após sua inclusão na EFD REINF, através da série R-4000, com isso, havendo esses impostos na empresa, você precisará configurar o cálculo destes tributos conforme DCTFWeb, seguindo os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Caso necessário, clique no botão [Nova vigência] e informe uma competência que está gerando a DCTF Mensal;
3 - Acesse a guia Geral > Federal > Opções e selecione a opção '[x] Efetuar cálculo de Tributos Federais conforme DCTFWeb';
4 - Essa opção ficará habilitada quando possuir os impostos retidos enviados na EFD REINF e/ou Tributos Federais enviado pelo MIT, e que seja empresas matrizes, visto que os impostos mencionados terão seus cálculos centralizados nessas empresas;
5 - Clique no botão [Gravar].