Como gerar DCTF Mensal (PGD)?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será substituída pelo MIT + DCTFWeb. No entanto, nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024. Para gerar DCTF Mensal (PGD), siga os passos abaixo:
 
Pagamento Impostos
Antes de gerar a DCTF Mensal, é essencial realizar a baixa dos impostos para que os pagamentos sejam registrados no informativo, então:
 
1 -  Acesse o menu Movimentos > Pagamento de Impostos > Calculados pelo Sistema;
2 - Faça o filtro dos impostos, utilizando a data de Competência ou Vencimento;
3 - Após, selecione os impostos federais que deseja registrar o pagamento, e clique em [Pagar];
4 - Informe a Data de Pagamento e Valor Pago, e se necessário, também os valores de Multa e Juros;
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Emissão DCTF Mensal (PGD)
Após registrar os pagamentos, para emitir o informativo:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DCTF > Mensal;
2 - Informe o Mês/Ano de emissão, e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Preencha as informações dos outros dados conforme as características da empresa;
4 - Se estiver fazendo uma declaração retificadora, marque a opção '[x] Retificadora' e informe o Número do recibo da declaração original;
5 - Clique em [OK] para gravar os outros dados;
6 - No quadro Arquivo, clique no botão '[...] Reticências', e selecione a pasta onde o arquivo será salvo;
7 - Se necessário, clique no botão [Empresas...] e selecione várias empresas para emitir ao mesmo tempo;
8 - Clique em [Exportar] para concluir.
 
Informações Complementares
• A partir de janeiro de 2025, com a extinção da DCTF Mensal, não será mais necessária a renovação anual de inatividade feita pelas empresas inativas em cada competência de janeiro. Agora, as empresas inativas deverão enviar a DCTFWeb sem movimento apenas no primeiro mês de inatividade, e retomar os envios somente quando houver movimentação na empresa;
• Os débitos inferiores a R$ 10,00 não serão gerados na DCTF Mensal (PGD), conforme instruções da Receita Federal do Brasil;

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