Como considerar nas férias dias que caírem no Sábado ou Domingo?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para o sistema considerar nas férias os dias que caírem no Sábado ou Domingo. Realize a configuração a seguir, essa configuração será válida para o cálculo das férias individual ou coletiva.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato desejado;
3 - Na guia Cálculos > Férias > Dias a não Considerar;
4 - No quadro Dias não considerados nas férias, clique no botão [Incluir];
5 - Na coluna Data, informe a data dos dias que Não serão considerados nas férias;
6 - Para considerar nas férias os dias informados no campo Data, que recaírem no domingo e/ou sábado, selecione as opções '[x] Considerar nas férias se o dia recair em domingo' e '[x] Considerar nas férias se o dia recair no sábado';
7 - Clique no botão [Gravar];
8 - Após realize o cálculo das férias, observe que no campo Fim, foi informado o fim das férias considerando o feriado, informado no cadastro do sindicato. No cálculo das férias, os dias serão considerados como férias gozadas, caso seja sábado e/ou domingos.
 
Informações complementares
• Quando as opções '[ ] Considerar nas férias se o dia recair em domingo' e '[ ] Considerar nas férias se o dia recair no sábado', não estiverem selecionadas, no cálculo da Folha Mensal será demonstrada a rubrica 841- LICENÇA REMUNERADA FÉRIAS.
• Quando no menu Processos > Férias > Coletiva, forem informados os dados das férias coletivas, no campo Dias, será possível visualizar que o sistema considerou o feriado na contagem de dias.

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