Como configurar Dias para não considerar no cálculo das Férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para informar dias que devem ser desconsiderados no gozo das férias coletivas e/ou individuais, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. Localize o sindicato vinculado aos empregados, e acesse a guia Cálculos > Férias > Dias a não considerar;
3. Clique no botão [Incluir], e informe o dia e mês que deve ser desconsiderado do cálculo de férias;
4.Caso necessário marque as opções:
• '[x] Não considerar apenas para férias coletivas', para que os dias informados sejam considerados normalmente nas férias individuais, e desconsiderados nas férias coletivas;
• '[x] Considerar nas férias se o dia recair em domingo', para que os dias informados sejam considerados normalmente quando recair aos domingos;
• '[x] Considerar nas férias se o dia recair no sábado' para que os dias informados sejam considerados normalmente quando recair nos sábados;
5. Clique no botão [Gravar] e realize o cálculo das férias.

Informações Complementares
• No cálculo da folha mensal referente à competência das férias, os dias desconsiderados terão seus valores representados pelas rubricas '841 - Licença Remunerada Férias' para folha em horas ou '8795 - Dias Licença Remunerada Férias' para folha em dias.
• Esta opção não se aplica para estagiários, pois não podem ser vinculados a um sindicato.

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