Como configurar Dias para não considerar no cálculo das Férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para informar dias que devem ser desconsiderados no gozo das férias coletivas e/ou individuais, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato vinculado aos empregados, e acesse a guia Cálculos > Férias > Dias a não considerar;
3 - Clique no botão [Incluir], e informe o dia e mês que deve ser desconsiderado do cálculo de férias;
4 - Caso necessário marque as opções:
'[x] Não considerar apenas para férias coletivas', para que os dias informados sejam considerados normalmente nas férias individuais, e desconsiderados nas férias coletivas;
'[x] Considerar nas férias se o dia recair em domingo', para que os dias informados sejam considerados normalmente nos domingos;
'[x] Considerar nas férias se o dia recair no sábado' para que os dias informados sejam considerados normalmente nos sábados;
5 - Clique no botão [Gravar] e realize o cálculo das férias.

OBS: No cálculo da folha mensal referente à competência das férias, os dias desconsiderados terão seus valores representados pela rubrica '841 - Licença Remunerada Férias'.

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