Como pagar avos dos dias trabalhados no período aquisitivo com afastamento superior a 180 dias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para considerar os dias trabalhados do período aquisitivo com afastamento superior a 180 dias pela Previdência Social para pagamento dos avos de férias, configure o cadastro do sindicato conforme os passos a seguir:

1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados e localizar o cadastro do respectivo sindicato;
2 - Na guia Cálculos > Férias > Geral, selecione a opção '[x] Pagar avos dos dias trabalhados no período aquisitivo com mais de 180 dias afastados pela previdência';
3 - Para salvar, clique no botão [Gravar];
4 - Após, realize o lançamento do afastamento em Processos > Afastamentos.
 
Informações Complementares
• Essa configuração só será considerada para afastamentos cadastrados após o ajuste realizado.
• A data inicial para a contagem dos 180 dias de afastamento será a data informada no campo Folha, pois corresponde ao 16º dia de atestado e início do benefício do INSS.
• Para os casos em que a opção estiver desmarcada, a situação do período aquisitivo de um empregado com afastamento superior a 180 dias será 'Perda por Afastamentos'.

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