Para configurar o sistema para pagar férias em dobro, conforme a quantidade de meses de vencimento das férias, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato do empregado, clique na guia Cálculos > Férias > Opções;
3 - Selecione a opção '[x] Pagar férias em dobro a partir dos [ ] meses posterior ao vencimento das férias anteriores', informe a quantidade de meses para o sistema considerar o pagamento das férias em dobro a partir do mês informado, considerando a data de vencimento das férias do primeiro período aquisitivo;
4 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
5 - Após, acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos;
6 - Informe o código do Colaborador, observe na coluna Limite Para Gozo, que o mês foi postergado conforme a quantidade de meses informado no sindicato;
Informações Complementares
• Se o empregador não conceder as férias dentro do período configurado pelo sindicato, as férias são consideradas "vencidas" e o empregador é obrigado a pagar as férias em dobro.